TJTO - 0011608-26.2023.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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20/06/2025 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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12/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011608-26.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO LEAL DE MORAES (OAB TO08061A) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s).
Palmas (TO), data registrada eletronicamente. -
11/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:32
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2025 12:41
Conclusão para despacho
-
08/06/2025 21:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
06/05/2025 16:45
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL3CIV
-
06/05/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
06/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
25/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:03
Trânsito em Julgado
-
11/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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12/03/2025 07:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
12/03/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
10/03/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/03/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/03/2025 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
10/03/2025 13:33
Conclusão para julgamento
-
18/12/2024 19:00
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
-
18/12/2024 13:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 14:27
Conclusão para julgamento
-
27/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
06/11/2024 07:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
06/11/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
05/11/2024 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 15:53
Despacho - Mero expediente
-
21/10/2024 17:47
Conclusão para despacho
-
12/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
11/09/2024 07:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
11/09/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:03
Lavrada Certidão
-
10/09/2024 13:51
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 13:23
Processo Reativado
-
10/09/2024 13:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00116082620238272729/TJTO
-
10/09/2024 13:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00116082620238272729/TJTO
-
03/07/2024 16:05
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
-
03/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
27/06/2024 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
13/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:27
Despacho - Mero expediente
-
13/05/2024 01:06
Protocolizada Petição
-
06/02/2024 14:00
Conclusão para decisão
-
02/02/2024 00:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/01/2024 10:45
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
-
19/01/2024 18:33
Lavrada Certidão
-
02/01/2024 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/11/2023 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/11/2023 21:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
26/10/2023 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/10/2023 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/10/2023 17:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
-
24/10/2023 14:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
23/10/2023 13:46
Juntada - Informações
-
30/08/2023 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
29/08/2023 14:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/08/2023 17:14
Juntada - Documento
-
23/08/2023 13:44
Conclusão para julgamento
-
22/08/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2023 00:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/08/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2023 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 11:05
Protocolizada Petição
-
18/07/2023 15:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
18/07/2023 15:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 18/07/2023 15:00. Refer. Evento 6
-
18/07/2023 08:07
Juntada - Certidão
-
17/07/2023 19:54
Protocolizada Petição
-
10/07/2023 16:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
04/07/2023 11:48
Protocolizada Petição
-
04/07/2023 11:36
Protocolizada Petição
-
15/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2023 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 16:12
Protocolizada Petição
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/05/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2023 17:40
Protocolizada Petição
-
21/05/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
12/05/2023 07:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/05/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/05/2023 01:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 01:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 01:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 18:45
Decisão - Outras Decisões
-
05/05/2023 15:58
Protocolizada Petição
-
05/05/2023 15:23
Protocolizada Petição
-
03/05/2023 17:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2023 13:16
Conclusão para despacho
-
02/05/2023 10:42
Protocolizada Petição
-
24/04/2023 07:57
Protocolizada Petição
-
19/04/2023 08:48
Protocolizada Petição
-
18/04/2023 10:39
Protocolizada Petição
-
17/04/2023 14:27
Protocolizada Petição
-
17/04/2023 14:11
Protocolizada Petição
-
03/04/2023 07:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2023 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/03/2023 17:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2023 17:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
31/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 17:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/07/2023 15:00
-
31/03/2023 16:01
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
29/03/2023 16:07
Conclusão para despacho
-
29/03/2023 16:04
Processo Corretamente Autuado
-
27/03/2023 21:03
Protocolizada Petição
-
27/03/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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