TJTO - 0013538-22.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5752233, Subguia 113057 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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15/07/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00112862520258272700/TJTO
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10/07/2025 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5752233, Subguia 5523652
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10/07/2025 13:40
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5752233 - R$ 160,00
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07/07/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 09:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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04/07/2025 09:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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03/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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03/07/2025 08:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013538-22.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)REQUERIDO: JOSÉ DE ARIMATÉIA FERREIRA SANTIAGOADVOGADO(A): MARIA ZAGO ZANON (OAB TO008820)ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB PR085639) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ DE ARIMATÉIA FERREIRA SANTIAGO.
O cumprimento de sentença, iniciado no evento 91, refere-se ao crédito principal consolidado na sentença no evento 53, mantida pelo Tribunal de Justiça no julgamento da apelação nº 0013538-22.2021.8.27.2706.
O executado foi intimado e apresentou impugnação no evento 101.
O exequente se manifestou no evento 105. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
O instrumento processual de impugnação ao cumprimento de sentença comporta a arguição de tese defensiva de excesso de execução (artigo 525, § 1º, inciso V, CPC).
No caso, a parte executada impugou os cálculos do exequente apontando precisamente as seguintes irregularidades: a) Incidência de juros moratórios em valor superior ao autorizado no contrato; b) Cobrança de custas em percentual não previsto na sentença.
No que se refere aos juros moratórios, a sentença (evento 53) foi expressa ao estabelecer que o encargo seria calculado com base no que prevê o contrato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, CPC, pelo que: CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) a parte autora, na forma prevista no instrumento contratual de cédula de crédito rural nº 40/04002-X. Juros de mora do dano material deve incidir a partir da citação e a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 /SJT), e o índice aplicado à correção monetária é o INPC. O instrumento contratual aludido está no evento 1, anexo 2, e ele é inequívoco ao dispor sobre a incidência de juros de mora de 1% ao ano (página 3).
Apesar disso, o exequente incluiu nos seus cálculos juros moratórios de 1% ao mês (evento 95, anexo 2), o que implicou em cobrança de valor maior do que o devido.
No que se refere às custas, o exequente efetuou a cobrança mediante aplicação de taxa de 10% sobre o valor do crédito principal, o que também está equivocado, já que as despesas devem ser exigidas com base no valor efetivamente despendido no processo. Logo, também identifico o excesso quanto a esse segundo aspecto.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença no evento 101 e: a) Reconheço a existência de excesso de execução na espécie, tanto em relação à incidência de juros moratórios de 1% ao mês quanto de custas em 10% sobre o valor devido; b) Em razão do excesso, condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do executado, os quais arbitro em 15% sobre o valor do excesso.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado em apartado; c) Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação porque o exequente não manifestou interesse em conciliar.
Isso não impede tratativas extrajudiciais visando à extinção da dívida; d) Determino a intimação do exequente para apresentar cálculos em conformidade com o contrato e a sentença, aplicando juros moratórios de 1% ao ano e cobrança das custas efetivamente despendidas no processo, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá dar andamento regular ao processo, indicando meios para satisfação do seu crédito.
Intimem-se.
Araguaína, 27 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
30/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:43
Decisão - Outras Decisões
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03/06/2025 12:47
Conclusão para despacho
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02/06/2025 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/06/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013538-22.2021.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 22/05/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/05/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/04/2025 16:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:14
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2025 14:42
Lavrada Certidão
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14/03/2025 10:49
Protocolizada Petição
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06/03/2025 14:31
Conclusão para decisão
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06/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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28/02/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/02/2025 12:22
Protocolizada Petição
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24/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/02/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:25
Trânsito em Julgado
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18/02/2025 12:48
Juntada - Documento
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17/02/2025 16:54
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00135382220218272706/TJTO
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11/03/2024 16:28
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA1ECIV -> TJTO
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01/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/02/2024 17:07
Protocolizada Petição
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08/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/02/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/02/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/02/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 74. Guia: 5387190 Situação: Em Aberto.
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02/02/2024 16:39
Juntada - Guia Gerada - Apelação - JOSÉ DE ARIMATÉIA FERREIRA SANTIAGO - Guia 5387190 - R$ 96,00
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02/02/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/01/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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19/01/2024 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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19/01/2024 14:04
Lavrada Certidão
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03/01/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/12/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/12/2023 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2023 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2023 10:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/11/2023 16:24
Juntada - Informações
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23/08/2023 12:28
Juntada - Informações
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23/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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22/08/2023 16:02
Protocolizada Petição
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03/08/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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31/07/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2023 15:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
-
28/07/2023 15:58
Conclusão para julgamento
-
28/07/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2023 15:21
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2023 13:54
Juntada - Informações
-
13/07/2023 16:38
Protocolizada Petição
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21/03/2023 15:25
Juntada - Informações
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17/03/2023 02:49
Protocolizada Petição
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30/01/2023 18:00
Juntada - Informações
-
27/01/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/01/2023 15:29
Lavrada Certidão
-
29/12/2022 03:11
Protocolizada Petição
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/12/2022 16:11
Conclusão para despacho
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12/12/2022 15:30
Protocolizada Petição
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09/12/2022 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/12/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2022 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2022 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2022 09:28
Recebidos os autos - TJTO
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30/11/2022 18:54
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
06/12/2021 13:57
Conclusão para decisão
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29/11/2021 18:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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24/11/2021 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 17
-
09/11/2021 15:47
Protocolizada Petição
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08/11/2021 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 11:06
Protocolizada Petição
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14/09/2021 17:39
Despacho - Mero expediente
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25/08/2021 16:54
Lavrada Certidão
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24/08/2021 18:25
Protocolizada Petição
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06/07/2021 17:15
Lavrada Certidão
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02/07/2021 15:24
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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02/07/2021 15:24
Lavrada Certidão
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02/07/2021 14:23
Conclusão para despacho
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01/07/2021 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2021 15:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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01/07/2021 15:55
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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