TJTO - 0025087-33.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025087-33.2016.8.27.2729/TO REQUERENTE: ARNE 12 INCORPORAÇOES SPE LTDAADVOGADO(A): MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB TO04818A)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): DÉBORA SIQUEIRA LOURENÇO (OAB TO012807) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença referente a HONORÁRIOS devidos ao advogado da parte ré em razão da sucumbência da parte autora, invertam-se os polos e inclua-se o(a) advogado(a) credor(a) no polo ativo. 3.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 4. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 6. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 7.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 8. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 9. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 9.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 9.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 10. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s).
Palmas (TO), data registrada eletronicamente. -
31/03/2025 17:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL3CIV
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31/03/2025 17:20
Trânsito em Julgado
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/03/2025 18:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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24/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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24/02/2025 11:08
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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21/02/2025 12:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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21/02/2025 12:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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20/02/2025 18:24
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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20/02/2025 18:24
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 588
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23/01/2025 14:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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21/01/2025 13:51
Juntada - Documento - Relatório
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20/01/2025 15:49
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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20/01/2025 15:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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30/11/2024 16:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/11/2024 17:09
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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29/11/2024 11:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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29/11/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/11/2024 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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24/11/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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14/11/2024 12:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/11/2024 11:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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14/11/2024 11:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/11/2024 10:28
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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14/11/2024 10:28
Juntada - Documento - Voto
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12/11/2024 15:15
Juntada - Documento - Informações
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05/11/2024 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/11/2024 13:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/10/2024 12:54
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 29
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17/10/2024 14:04
Retirado de pauta
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17/10/2024 13:25
Ciência - Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Deliberado em Sessão - Adiado - 15/10/2024 16:48:16)
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16/10/2024 09:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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15/10/2024 08:16
Decisão - Concessão - Pedido
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14/10/2024 14:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/10/2024 07:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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03/10/2024 07:42
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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02/10/2024 14:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/10/2024 13:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/09/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/09/2024 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2024 00:00</b><br>Sequencial: 390
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13/09/2024 16:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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12/09/2024 08:00
Juntada - Documento - Relatório
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02/09/2024 17:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB07)
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02/09/2024 14:59
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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02/09/2024 14:37
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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02/09/2024 14:37
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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30/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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