TJTO - 0023563-31.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0023563-31.2020.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUERÉU: ROSINEIDE DE OLIVEIRA REISADVOGADO(A): WEBERT GONCALVES BISPO REIS (OAB GO064925)ADVOGADO(A): TACIANA PITA NUNES (OAB TO005048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
16/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 11:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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16/07/2025 11:46
Juntada - Certidão - ROSINEIDE DE OLIVEIRA REIS
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16/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/08/2025. Parte ROSINEIDE DE OLIVEIRA REIS, Guia 5755668, Subguia 5525173. Fase de Conhecimento
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16/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ROSINEIDE DE OLIVEIRA REIS - Guia 5755668 - R$ 267,08 - Fase de Conhecimento
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16/07/2025 11:46
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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15/07/2025 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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15/07/2025 16:43
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:46
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0023563-31.2020.8.27.2706/TO RÉU: ROSINEIDE DE OLIVEIRA REISADVOGADO(A): WEBERT GONCALVES BISPO REIS (OAB GO064925)ADVOGADO(A): TACIANA PITA NUNES (OAB TO005048) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Parte executada citada (evento 12).
Realizada penhora online, restou infrutífera (evento 37).
Logo após, a executada compareceu aos autos através de advogada constituídos, informando o parcelamento do débito, com liberação de eventuais valores constritos (evento 39).
Os autos foram suspensos em virtude de parcelamento entabulado entre as partes (evento 47).
Por derradeiro, o exequente informou a quitação total do débito exequendo, pugnando pela extinção do feito (evento 57). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/05/2025 12:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/05/2025 12:28
Conclusão para julgamento
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23/05/2025 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/05/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:14
Juntada - Informações
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28/11/2024 17:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/10/2024 15:37
Protocolizada Petição
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30/10/2022 01:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2022 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/09/2022 17:51
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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21/09/2022 16:21
Conclusão para despacho
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20/09/2022 15:08
Protocolizada Petição
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20/09/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2022 17:56
Despacho - Mero expediente
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18/08/2022 15:09
Protocolizada Petição
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18/08/2022 13:24
Conclusão para despacho
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18/08/2022 13:24
Juntada - Informações
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16/08/2022 13:14
Juntada - Informações
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16/08/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 15:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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03/05/2022 17:39
Conclusão para despacho
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25/04/2022 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/04/2022
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12/04/2022 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/04/2022
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12/04/2022 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/04/2022
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17/02/2022 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
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04/02/2022 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
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17/01/2022 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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10/01/2022 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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07/01/2022 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 16:26
Lavrada Certidão
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13/12/2021 16:25
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2021 11:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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18/10/2021 10:39
Expedido Carta pelo Correio
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18/10/2021 10:29
Expedido Carta pelo Correio
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26/08/2021 14:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2021 15:38
Lavrada Certidão
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27/11/2020 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 22/07/2021 10:43:18)
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27/11/2020 16:52
Expedido Mandado
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27/11/2020 15:19
Despacho - Mero expediente
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27/11/2020 14:10
Conclusão para despacho
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27/11/2020 14:09
Processo Corretamente Autuado
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20/11/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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