TJTO - 0037018-86.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0037018-86.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
13/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 13:34
Conclusão para despacho
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06/07/2025 23:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/07/2025 12:40
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
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18/06/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0037018-86.2023.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAAUTOR: FÁBIO CARNEIRO DE SOUZA GUIMARÃESADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 09/06/2025 - Trânsito em Julgado -
09/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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09/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:04
Trânsito em Julgado
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07/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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15/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/05/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/05/2025 14:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/04/2025 15:07
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
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30/04/2025 14:57
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2025 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
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22/04/2025 14:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/04/2025 15:02
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2025 13:41
Juntada - Informações
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24/03/2025 13:46
Juntada - Informações
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20/03/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/03/2025 16:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/03/2025 16:59
Conclusão para despacho
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25/02/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/02/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/02/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 09:41
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 13:40
Conclusão para despacho
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22/01/2025 12:16
Juntada - Informações
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16/12/2024 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/11/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
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12/11/2024 15:04
Lavrada Certidão
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12/11/2024 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 13:30
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
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11/11/2024 18:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/11/2024 11:22
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 11:16
Juntada - Informações
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30/10/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/10/2024 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/09/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 18:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/09/2024 17:15
Protocolizada Petição
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12/09/2024 13:21
Juntada - Informações
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30/08/2024 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL4CIV -> NACOM
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26/08/2024 17:51
Protocolizada Petição
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08/08/2024 12:57
Conclusão para julgamento
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12/06/2024 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2024 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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29/02/2024 15:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/02/2024 15:00. Refer. Evento 11
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29/02/2024 14:42
Juntada - Documento
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29/02/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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28/02/2024 20:52
Protocolizada Petição
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15/12/2023 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2023 18:48
Protocolizada Petição
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2023 15:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/11/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 29/02/2024 15:00
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09/11/2023 17:27
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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23/10/2023 13:42
Conclusão para despacho
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23/10/2023 13:41
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/10/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/09/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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