TJTO - 0001518-32.2022.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Desapropriação Nº 0001518-32.2022.8.27.2716/TO AUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)RÉU: FRANCISCO FELIX DA COSTA (Espólio)ADVOGADO(A): DÓRIA IZABEL LOPES RÊGO (OAB TO006083)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ALARICO LINO SUARTE DA COSTA NETO (Inventariante)ADVOGADO(A): DÓRIA IZABEL LOPES RÊGO (OAB TO006083) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “Desapropriação”, e o assunto “Servidão Administrativa”.
Figura como requerente ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., e como requerido o espólio de FRANCISCO FELIX DA COSTA, representado pelo inventariante ALARICO LINO SUARTE DA COSTA NETO.
Requerimento de prova pericial realizado pelas partes nos eventos 68 e 71.
No evento 73 foi determinada a unificação dos autos 0001518-32, 0001520-02, 0001521-84 e 0001581-57 apenas para fins de realização da perícia. Laudo pericial juntado no evento 115, com laudo complementar no evento 130.
Manifestação das partes sobre a perícia apresentadas nos eventos 135 e 138.
No evento 148, foi proferida sentença que declarou a servidão administrativa de 10,5058 ha do imóvel de propriedade requerido, registrado na matrícula n.º 306, do Cartório de Registro de Imóveis de Almas.
A autora opôs embargos de declaração no evento 153, em que requereu anulação da sentença em razão de contradição, omissão e erro material existentes no julgado.
Alegou, em síntese, que: a) enquanto três dos quatro processos conexos aguardam audiência de instrução, este foi julgado antecipadamente, sem observação à fase instrutória; b) a sentença ignorou a conexão entre os autos, já que estes tramitavam em conjunto para assegurar coerência na fixação da indenização; c) equivocadamente considerou o valor da indenização como exclusivo deste processo, quando o laudo abrange a área de todas as quatro ações conexas. O requerido manifestou pelo não acolhimento do recurso (evento 164). É o relatório necessário. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração opostos no evento 153 são próprios e tempestivos (Código de Processo Civil — CPC, arts. 994, IV, 1.022, I, II e III, e 1.023).
Embora não apontem omissão, contradição ou erro material internos à sentença, os aclaratórios veiculam insurgência contra o procedimento adotado por este Juízo, que culminou em cerceamento de defesa.
O embargante, ao discordar da condução processual, que determinou a reunião dos feitos exclusivamente para a produção de prova pericial unificada (evento 73), manifestou interesse na realização de audiência de instrução para a oitiva do perito judicial (evento 153).
Conforme estabelece o art. 477, § 3º, do CPC, "se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos".
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao entender que o julgamento antecipado da lide, sem prévia intimação para que as partes possam especificar as provas que pretendem produzir, é nulo1.
No caso, não foi oportunizado às partes manifestarem-se sobre a necessidade de realização de audiência de instrução.
O julgamento antecipado, sem a prévia manifestação das partes sobre a fase de instrução, configura quebra de isonomia, ao menos na fase instrutória subsequente à perícia, além de violar o princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Portanto, a constatação de cerceamento de defesa impõe a anulação da sentença e a reabertura da fase de instrução para que as partes e manifestem sobre a produção de prova oral.
A análise dos demais argumentos do embargante, restou prejudicada em razão da anulação da sentença. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 153, por serem tempestivos e preencherem os requisitos formais; 2. De ofício, ANULO a sentença proferida no evento 148, por reconhecer a existência de vício que resultou em cerceamento de defesa e violação ao princípio da não surpresa; 3.
De consequência, ANUNCIO o julgamento dos pedidos no estado em que se encontra o processo, salvo manifestação contrária e concretamente fundamentada sobre a necessidade de realização de audiência de instrução. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR as partes deste julgado; 2.
Sem prejuízo, LANÇAR o movimento de "Processo reativado - para novo julgamento"; 3. Caso haja pedido de produção de outras provas, FAZER conclusão no localizador de saneamento; 4. Preclusa esta decisão, FAZER conclusão para julgamento. Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. 1.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - ICMS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO REFERENTE A SAÍDAS TRIBUTADAS COMO SE FOSSEM ISENTAS, EM OPERAÇÕES INTERNAS - PEDIDO DE PROVA FORMULADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - SENTENÇA ANULADA. 1.
Possuem as partes o direito de produzir as provas que entenderem necessárias para comprovar as suas alegações, de acordo com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. 2 .
O julgamento antecipado da lide pressupõe a comunicação prévia às partes, sobre a intenção em abreviar o procedimento, sob pena de nulidade da sentença, por violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e o da não surpresa. 3.
Restando ausente a intimação das partes para especificarem das provas que pretendiam produzir e, também, sobre a intenção de julgamento antecipado da lide, resta caracterizado o cerceamento do direito à ampla defesa da recorrente, impondo-se a cassação da sentença, por error in procedendo. 4 .
Não estando o feito em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3.º, do CPC, devem os autos retornarem à origem, para as providências de mister, a fim de sanar o vício apontado .
Preliminar do recurso de apelação da autora acolhida.
Sentença anulada. (TJ-SP - Apelação Cível: 10002121220238260062 Bariri, Relator.: Ponte Neto, Data de Julgamento: 22/07/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/07/2024) -
21/07/2025 13:54
Processo Reativado - para novo julgamento
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21/07/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 10:15
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/06/2025 10:09
Conclusão para decisão
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17/06/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 154
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10/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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10/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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09/06/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 151
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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06/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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06/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 0001518-32.2022.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJORÉU: FRANCISCO FELIX DA COSTA (Espólio)ADVOGADO(A): DÓRIA IZABEL LOPES RÊGO (OAB TO006083)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ALARICO LINO SUARTE DA COSTA NETO (Inventariante)ADVOGADO(A): DÓRIA IZABEL LOPES RÊGO (OAB TO006083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 22/05/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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27/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150 e 151
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09/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 14:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/03/2025 14:07
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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18/03/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100000942025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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07/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100000942025
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28/02/2025 15:46
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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27/02/2025 15:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Desapropriação
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12/12/2024 16:54
Conclusão para decisão
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03/12/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 133
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03/12/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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03/12/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/11/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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28/11/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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11/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
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08/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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17/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 116
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16/07/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2024 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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13/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/05/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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15/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:33
Lavrada Certidão
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09/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:08
Lavrada Certidão
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20/03/2024 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/03/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 96
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06/03/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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29/02/2024 07:02
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100001322024
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28/02/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100001322024
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23/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/02/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/12/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/12/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 20:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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24/11/2023 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/11/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 13:23
Decisão - Outras Decisões
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01/11/2023 12:29
Conclusão para despacho
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31/10/2023 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001581-57.2022.8.27.2716/TO - ref. ao(s) evento(s): 80
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26/10/2023 15:58
Decisão - Nomeação - Perito
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19/09/2023 15:15
Conclusão para decisão
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24/08/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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23/08/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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07/08/2023 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2023 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2023 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2023 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2023 10:43
Despacho - Mero expediente
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29/05/2023 17:01
Conclusão para decisão
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26/05/2023 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/04/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 20:01
Protocolizada Petição
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04/04/2023 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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04/04/2023 15:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 04/04/2023 13:00. Refer. Evento 39
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03/04/2023 16:21
Protocolizada Petição
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03/04/2023 15:38
Protocolizada Petição
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30/03/2023 14:06
Juntada - Certidão
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28/03/2023 17:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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22/02/2023 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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22/02/2023 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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22/02/2023 13:36
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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17/02/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/02/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/02/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/02/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 16:27
Lavrada Certidão
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13/02/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 10:52
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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13/02/2023 10:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 04/04/2023 13:00
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03/02/2023 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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03/02/2023 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/02/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 10:32
Lavrada Certidão
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28/10/2022 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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28/10/2022 14:38
Juntada - Certidão
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27/10/2022 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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19/10/2022 14:40
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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19/10/2022 14:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 19/10/2022 13:00. Refer. Evento 13
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17/10/2022 16:22
Protocolizada Petição
-
13/10/2022 17:41
Juntada - Certidão
-
31/08/2022 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/08/2022 17:20
Expedido Carta pelo Correio
-
30/08/2022 15:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2022 15:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2022 13:26
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
-
30/08/2022 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2022 13:24
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
30/08/2022 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2022 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/08/2022 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
17/08/2022 15:41
Protocolizada Petição
-
11/08/2022 15:20
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
-
11/08/2022 15:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 19/10/2022 13:00
-
10/08/2022 17:56
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
-
10/08/2022 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
10/08/2022 17:55
Expedido Mandado - Prioridade - TODIACEMAN
-
27/07/2022 11:12
Protocolizada Petição
-
28/06/2022 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2022 14:41
Protocolizada Petição
-
22/06/2022 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2022 18:20
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
21/06/2022 18:01
Conclusão para decisão
-
21/06/2022 18:01
Processo Corretamente Autuado
-
21/06/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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