TJTO - 0002328-50.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 16:27 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/06/2025 09:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 09:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0002328-50.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: WALESSA CARDOSO SANTANA TRINDADEADVOGADO(A): FRANCISCA DE LIMA SILVA (OAB TO007440) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 IMPUGNAÇÃO REPETITIVA.
 
 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
 
 RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA.
 
 MULTA MANTIDA.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 I - CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Dianópolis contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença movido por Walessa Cardoso Santana Trindade, que rejeitou a impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada e aplicou, de ofício, multa de 2% com fundamento no art. 80, IV, do CPC, sob alegação de conduta procrastinatória por parte do ente público.
 
 II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a impugnação apresentada pelo Município configura legítimo exercício do direito de defesa; e (ii) se há elementos que justifiquem a aplicação da multa por litigância de má-fé, notadamente por reiteração de argumentos já superados.
 
 III - RAZÕES DE DECIDIR: 1.
 
 A impugnação protocolada pelo Município limitou-se à repetição de fundamentos anteriormente rejeitados, sem apresentação de novos elementos jurídicos ou fáticos. 2.
 
 A reiteração de teses já decididas, desacompanhada de inovação ou justificativa plausível, caracteriza resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do art. 80, IV, do CPC. 3.
 
 A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e do Superior Tribunal de Justiça reconhece como litigância de má-fé a conduta reiterada que tem por finalidade obstruir ou retardar a marcha processual. 4.
 
 A aplicação da multa, no percentual de 2% sobre o valor atualizado do débito, mostra-se adequada, proporcional e fundamentada, cumprindo a função punitiva e pedagógica da norma.
 
 IV - DISPOSITIVO: Recurso não provido.
 
 Mantida a decisão que rejeitou a impugnação e aplicou multa por litigância de má-fé.
 
 Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pelo Município e aplicou multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 04 de junho de 2025.
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                                            12/06/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 20:34 Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01 
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                                            11/06/2025 20:34 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            06/06/2025 14:16 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03 
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                                            06/06/2025 14:14 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            04/06/2025 17:41 Juntada - Documento - Voto 
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                                            26/05/2025 12:24 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            22/05/2025 15:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
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                                            22/05/2025 15:46 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 386 
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                                            16/05/2025 16:40 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
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                                            16/05/2025 16:40 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            28/04/2025 17:04 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
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                                            23/04/2025 11:57 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/03/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9 
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                                            25/02/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/02/2025 16:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/02/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/02/2025 15:50 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01 
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                                            20/02/2025 15:50 Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo 
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                                            19/02/2025 17:41 Registro - Retificada a Autuação de Assunto 
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                                            14/02/2025 15:12 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            14/02/2025 15:12 Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - Guia 5385924 - R$ 160,00 
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                                            14/02/2025 15:12 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 112 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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