TJTO - 0007626-61.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Ato ordinatório praticado - 04/09/2025 13:48:00)
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04/09/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007626-61.2024.8.27.2731/TOAUTOR: ADRIANO TAVARES LOPES DE REZENDEADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, §8º do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões no prazo legal e na sequência, remetam os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 15:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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19/08/2025 18:02
Conclusão para julgamento
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01/08/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007626-61.2024.8.27.2731/TO AUTOR: ADRIANO TAVARES LOPES DE REZENDEADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a petição inicial e os documentos a ela anexados, eis que preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 319 usque 327 do Código de Processo Civil. À vista do histórico do Juízo, de que as audiências de conciliação envolvendo a Fazenda Pública têm, em regra, sido infrutíferas pela impossibilidade de comparecimento do respectivo procurador, com fundamento nos artigos 4º, 6º, 8º e 139, II e VI do Código de Processo Civil que tratam, em suma, do prazo razoável para solução integral do mérito, da cooperação entre os sujeitos do processo, dos princípios que devem ser resguardados na aplicação do ordenamento jurídico e da possibilidade de adequação do procedimento às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, excepcionalmente, DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 183, 335 e ss., CPC).
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Requerida a produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC).
Ao final dessas etapas, DETERMINO à Escrivania que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 14:56
Conclusão para despacho
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11/02/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 15:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5654024, Subguia 76581 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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03/02/2025 19:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1FAZ
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03/02/2025 19:12
Lavrada Certidão
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03/02/2025 19:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5654024, Subguia 5474716
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03/02/2025 19:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADRIANO TAVARES LOPES DE REZENDE - Guia 5654024 - R$ 39,00
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03/02/2025 19:03
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ADRIANO TAVARES LOPES DE REZENDE - Guia 5632817 - R$ 39,00
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03/02/2025 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1FAZ -> COJUN
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31/01/2025 16:17
Protocolizada Petição
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31/01/2025 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5632818, Subguia 75704 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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30/01/2025 17:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5632818, Subguia 5473577
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:24
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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19/12/2024 12:09
Conclusão para despacho
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19/12/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADRIANO TAVARES LOPES DE REZENDE - Guia 5632818 - R$ 50,00
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19/12/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADRIANO TAVARES LOPES DE REZENDE - Guia 5632817 - R$ 39,00
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19/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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