TJTO - 0010721-43.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 13:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010721-43.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Vistos e etc.
DUARTE & ALCANTARA LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de HELIO VICENTE DE LIMA.
As partes, em audiência preliminar, ajustaram acordo com a finalidade de por fim a lide, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 50, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
17/07/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 13:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/07/2025 16:20
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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15/07/2025 16:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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14/07/2025 20:49
Juntada - Certidão
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10/07/2025 17:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 17:07
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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07/07/2025 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 15:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 16:31
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 13:45
Conclusão para despacho
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30/06/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 13:49
Conclusão para despacho
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16/06/2025 13:48
Juntada - Certidão
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16/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 14:01
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 12:24
Conclusão para despacho
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13/06/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010721-43.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Considerando a informação contida na certidão acostada no Evento de n° 20, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
12/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:37
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 13:45
Conclusão para despacho
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11/06/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 17:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 14:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 14:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 15:08
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 15/07/2025 16:30
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02/06/2025 11:31
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 13:44
Conclusão para despacho
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30/05/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 23:03
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:35
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 13:51
Conclusão para despacho
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15/05/2025 13:51
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 13:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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