TJTO - 0049106-93.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:01
Despacho - Mero expediente
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035142025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035132025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035122025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035112025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035102025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035092025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035082025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035072025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035062025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035052025
-
16/06/2025 12:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192035042025
-
10/06/2025 17:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035142025
-
10/06/2025 17:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035132025
-
10/06/2025 17:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035122025
-
10/06/2025 17:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035112025
-
10/06/2025 17:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035102025
-
10/06/2025 17:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035092025
-
10/06/2025 17:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035082025
-
10/06/2025 17:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035072025
-
10/06/2025 17:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035062025
-
10/06/2025 17:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035052025
-
10/06/2025 17:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192035042025
-
07/06/2025 11:41
Conclusão para despacho
-
07/06/2025 11:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 06/06/2025 17:00 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 111
-
06/06/2025 19:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5729140, Subguia 5512465
-
06/06/2025 19:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NIETZSCHE DIAS MARQUES RIBAS BRANDAO - Guia 5729140 - R$ 50,00
-
05/06/2025 16:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 06/06/2025 17:00
-
30/05/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
30/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 102
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
28/05/2025 00:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
25/05/2025 23:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0049106-93.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: NIETZSCHE DIAS MARQUES RIBAS BRANDAOADVOGADO(A): ADRIANO FREITAS CAMAPUM VASCONCELOS (OAB TO04424B)ADVOGADO(A): LANDRI ALVES CARVALHO NETO (OAB SP395750) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
19/05/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:12
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
16/05/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
14/05/2025 14:36
Conclusão para decisão
-
12/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:53
Juntada - Informações
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/05/2025 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
25/03/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
13/03/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
13/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:59
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 16:21
Protocolizada Petição
-
28/02/2025 11:35
Juntada - Informações
-
27/02/2025 12:07
Juntada - Informações
-
04/02/2025 17:37
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 13:25
Conclusão para decisão
-
18/12/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/11/2024 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
07/02/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/01/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/01/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
17/01/2024 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
06/01/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
09/12/2023 07:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192083362023
-
09/12/2023 07:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192083272023
-
07/12/2023 17:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192083362023
-
07/12/2023 11:05
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 192083282023
-
06/12/2023 17:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192083282023
-
06/12/2023 17:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192083272023
-
06/12/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:29
Protocolizada Petição
-
06/12/2023 11:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/12/2023 16:17
Conclusão para despacho
-
04/12/2023 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/12/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/11/2023 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/11/2023 17:47
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2023 18:17
Protocolizada Petição
-
07/11/2023 14:43
Juntada - Certidão
-
27/10/2023 17:25
Protocolizada Petição
-
23/10/2023 14:58
Conclusão para decisão
-
23/10/2023 00:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/10/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2023 13:52
Juntada - Informações
-
29/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:51
Lavrada Certidão
-
28/08/2023 17:45
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 16:04
Juntada - Informações
-
18/08/2023 13:57
Juntada - Informações
-
15/05/2023 10:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
01/03/2023 08:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
01/03/2023 08:39
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
16/02/2023 18:32
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2023 15:49
Conclusão para despacho
-
09/01/2023 15:49
Processo Corretamente Autuado
-
19/12/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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