TJTO - 0003969-86.2024.8.27.2707
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003969-86.2024.8.27.2707/TO AUTOR: CLEUDIANE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos nos processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024).
IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem no polo ativo instituições financeiras e no polo passivo pessoas físicas, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969.
VI - PIS/PASEP; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. § 1° É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §2° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que o processo não esgotou a fase de instrução, pois pendente análise de pedido probatório (evento 28, PET1e evento 30, PET1), pelo que deve ser declinada a competência deste Núcleo. Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Núcleo 4.0 ao Juízo de origem para processar e julgar o presente feito.
DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
15/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/06/2025 11:56
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:10
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TO4.03NCI
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13/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003969-86.2024.8.27.2707/TO AUTOR: CLEUDIANE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 5485) e da Portaria Nº 1184/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 26 de abril de 2024 (24.0.000009235-1), com as alterações da Portaria Nº 3040/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 24 de outubro de 2024 (24.0.000005392-5), DETERMINO o encaminhamento deste processo ao 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível.
Araguatins/TO, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 16:00
Conclusão para despacho
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04/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 15:29
Protocolizada Petição
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27/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 08:40
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 15:59
Conclusão para decisão
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20/03/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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19/02/2025 13:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 19/02/2025 13:30. Refer. Evento 7
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19/02/2025 08:54
Protocolizada Petição
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14/02/2025 15:09
Juntada - Informações
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05/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/12/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 18:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/12/2024 15:02
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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13/12/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/12/2024 14:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/02/2025 13:30
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06/11/2024 13:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/11/2024 12:56
Conclusão para despacho
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04/11/2024 12:55
Processo Corretamente Autuado
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03/11/2024 20:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEUDIANE DA SILVA SANTOS - Guia 5594510 - R$ 102,12
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03/11/2024 20:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEUDIANE DA SILVA SANTOS - Guia 5594509 - R$ 158,18
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03/11/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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