TJTO - 0001419-74.2023.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 01:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001419-74.2023.8.27.2733/TO REQUERENTE: MARIA MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): CAMILA CANTALAMESSA DA SILVA (OAB TO08860B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Cumpre esclarecer que é desnecessário o esgotamento dos meios de localização de bens do devedor para se admitir a penhora “on line”, permitindo-se a essa forma de penhora antes de qualquer outra.
Dentre os princípios norteadores do Código de Processo Civil, encontra-se a duração razoável do processo, exteriorizada no artigo 5º, LXXVIII, da CF, bem como no parágrafo único do artigo 685, do Código de Processo Civil.
Destarte, nada obsta, seja desde logo apreciada a busca de bens do devedor através do convênio RENAJUD, com a utilização do sistema eletrônico de registro de restrições judiciais para localização de veículos em nome da parte executada.
Da mesma forma ocorre com o sistema INFOJUD, sistema que interliga a Justiça à Receita Federal, disponibilizando aos juízes e servidores autorizados dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas e declaração de Imposto de Renda, permitindo acesso às informações protegidas por sigilo fiscal.
Desse modo, o sistema RENAJUD, assim como o SISBAJUD e o INFOJUD (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e a Secretaria da Receita Federal do Brasil), destina-se a adequar o Poder Judiciário à realidade do processo de informatização, aumentando a efetividade das execuções e contribuindo de maneira mais célere para a localização de bens dos executados.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “on line”, via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3.
No caso da busca INFOJUD deve ser juntado aos autos somente a relação de bens do executado, incluindo-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 4.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 5.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para ofertar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso assim o entenda. 6.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Afonso-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
22/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 19:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 16:49
Conclusão para despacho
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30/01/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/01/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/11/2024 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/10/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:51
Decisão - Outras Decisões
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11/10/2024 17:25
Conclusão para decisão
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17/09/2024 17:17
Protocolizada Petição
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16/09/2024 21:19
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 16:38
Conclusão para decisão
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13/09/2024 16:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/09/2024 16:37
Processo Reativado
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14/06/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Lavrada Certidão - 14/06/2024 17:02:26)
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14/06/2024 12:35
Protocolizada Petição
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05/06/2024 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPED1ECIV
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05/06/2024 16:17
Juntada - Certidão
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05/06/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, Guia 5486003, Subguia 5408375
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05/06/2024 16:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - Guia 5486003 - R$ 37,82
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05/06/2024 16:17
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA MARQUES DE SOUZA
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05/06/2024 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2024 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> COJUN
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05/06/2024 14:12
Lavrada Certidão
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05/06/2024 14:11
Baixa Definitiva
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05/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2024 16:53
Trânsito em Julgado
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21/05/2024 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/05/2024 11:52
Protocolizada Petição
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30/04/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2024 14:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/04/2024 17:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2024 20:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2024 18:20
Protocolizada Petição
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04/04/2024 17:27
Protocolizada Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/03/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 17:49
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 13:05
Conclusão para despacho
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28/02/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/01/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2023 17:55
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 16:24
Conclusão para despacho
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06/11/2023 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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06/11/2023 17:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local cejusc - 06/11/2023 17:30. Refer. Evento 9
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06/11/2023 12:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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01/11/2023 13:14
Protocolizada Petição
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24/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2023 22:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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26/09/2023 11:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2023 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2023 10:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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20/09/2023 10:25
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/11/2023 17:30
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 17:11
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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04/09/2023 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2023 16:51
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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04/09/2023 14:39
Protocolizada Petição
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04/09/2023 14:35
Conclusão para decisão
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04/09/2023 14:35
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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