TJTO - 0000465-93.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:30
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:30
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 16:19
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000465-93.2025.8.27.2721/TO AUTOR FATO: ELOIZA AMELIA MENDES DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): RODRIGO OKPIS (OAB TO002145) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 81, § 3º, Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
As partes transigiram em sede de audiência preliminar (evento 30), situação que implica em renúncia ao direito de representação (artigo 74, parágrafo único da Lei nº 9.099/95).
A renúncia ao direito de representação é hipótese de extinção da punibilidade do agente, aplicando-se extensivamente o artigo 107, V do CP.
Diante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO REALIZADA NO EVENTO 30 e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELOIZA AMELIA MENDES DE OLIVEIRA PINTO em relação a infração penal narrada na exordial (artigo 129 e 147 ambos do Código Penal), tudo na forma do artigo 74, parágrafo único da Lei nº 9.099/95 e artigo 107, V do CP.
Intimem-se, após arquivem-se os autos, pois esta sentença é irrecorrível.
Cumpra-se. -
03/06/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 14:01
Alterada a parte - Situação da parte ELOIZA AMELIA MENDES DE OLIVEIRA PINTO - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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03/06/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 12:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/05/2025 16:00
Conclusão para julgamento
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12/05/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECRC
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06/05/2025 14:30
Audiência - Preliminar - realizada - 06/05/2025 14:00. Refer. Evento 11
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05/05/2025 16:45
Juntada - Certidão
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05/05/2025 16:22
Expedido Ofício
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05/05/2025 11:23
Juntada - Certidão
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30/04/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/04/2025 17:38
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECRC -> TOGUACEJUSC
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01/04/2025 08:29
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 14:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 16:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/03/2025 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 15:41
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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27/03/2025 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 15:35
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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25/03/2025 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECRC
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25/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:50
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECRC -> TOGUACEJUSC
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25/03/2025 14:49
Audiência - Preliminar - designada - meio eletrônico - 06/05/2025 14:00
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24/03/2025 16:08
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 17:37
Conclusão para despacho
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11/03/2025 17:37
Juntada - Certidão
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27/02/2025 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAPROT -> TOGUAJECRC
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27/02/2025 13:17
Lavrada Certidão
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19/02/2025 12:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECRC -> TOGUAPROT
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19/02/2025 12:27
Juntada - Certidão
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18/02/2025 17:32
Lavrada Certidão
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18/02/2025 17:27
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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