TJTO - 0015346-56.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 20:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192042512025
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04/07/2025 20:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192042512025
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04/07/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015346-56.2022.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊARÉU: LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO PASSOS (OAB SP291924)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5739302, Subguia 109581 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.234,53
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27/06/2025 17:54
Protocolizada Petição
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24/06/2025 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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24/06/2025 13:41
Juntada - Certidão - LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA.
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24/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/07/2025. Parte LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA., Guia 5739302, Subguia 5517665. Fase de Conhecimento
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24/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA. - Guia 5739302 - R$ 4.234,53 - Fase de Conhecimento
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24/06/2025 13:41
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DO TOCANTINS
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24/06/2025 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 12:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
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24/06/2025 11:59
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:59
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 00:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/05/2025 23:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0015346-56.2022.8.27.2729/TO RÉU: LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL TEIXEIRA DE FIGUEIREDO PASSOS (OAB SP291924) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui (em) a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio de petição formulada nos autos, a Exequente informou que o executado quitou os débitos objeto desta demanda, razão pela qual requereu a extinção da ação.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Custas pela parte executada.
Honorários quitados.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/05/2025 12:05
Conclusão para julgamento
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14/05/2025 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:19
Protocolizada Petição
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15/01/2024 15:32
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
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15/01/2024 12:27
Conclusão para despacho
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03/10/2023 18:59
Despacho - Mero expediente
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18/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2023 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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13/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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31/05/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2023 20:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2023 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/05/2023 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/05/2023 11:52
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2023 12:36
Juntada - Informações
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16/05/2023 12:22
Conclusão para despacho
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15/05/2023 18:38
Protocolizada Petição
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04/05/2023 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2023 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 16:22
Juntada - Informações
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24/04/2023 13:43
Juntada - Informações
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19/04/2023 17:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2023 17:26
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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13/03/2023 13:47
Juntada - Informações
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15/08/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2022 11:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2022 15:50
Despacho - Mero expediente
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25/04/2022 13:59
Conclusão para despacho
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25/04/2022 13:59
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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