TJTO - 0020620-69.2020.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
17/06/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
-
17/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
16/06/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 174
-
16/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175
-
13/06/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 175
-
13/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
13/06/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 0020620-69.2020.8.27.2729/TO RÉU: RAUL FRANKLIN DURAND FARFANADVOGADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO (OAB TO010808)RÉU: GRACILENE PINHEIRO SILVAADVOGADO(A): EDNIR ZAIAS BATISTA DA SILVA (OAB TO005030)ADVOGADO(A): HAYNNER ASEVEDO DA SILVA (OAB TO003977)RÉU: DHYOGO PAULO SEVERO SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO (OAB TO010808) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS contra: 1. DHYOGO PAULO SEVERO SILVA; 2. GRACILENE PINHEIRO DA SILVA; 3. RAUL FRANKLIN DURAND FARFAN.
Contextualiza e alega o seguinte: Foi instaurado procedimento preparatório, posteriormente convertido no Inquérito Civil Público n. 2018.005678, com a finalidade de apurar eventual ato de improbidade administrativa, decorrente do descumprimento de carga horária praticado por servidores da Junta Médica Oficial do Município de Palmas – JMO, por meio do qual identificou que os servidores não cumpriam a jornada de trabalho de 40 horas semanais pactuadas, mas apenas 30 horas semanais, durante os anos de 2016 a 2018, ensejando dano ao erário no montante de R$ 71.332,79 (setenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos);Dhyogo Paulo Severo Silva foi contratado em 07.05.2016 pela Prefeitura Municipal de Palmas e teve seu vínculo extingo em 04.05.2018, no entanto, tinha contrato firmado com o Estado desde 28.03.2016, com jornada de trabalho de 180 horas mensais, que perdurou até 27.03.2018, “evidenciando a total incompatibilidade de horário que culminou no descumprimento da carga horária perante a Junta Médica do Município de Palmas”. “Da folha de frequência e da própria resposta apresentada pelo exservidor, constata-se o descumprimento parcial da carga horária”, e o próprio requerido “reconhece que trabalhava apenas 30h semanais, apenas às segundas, terças e sextas-feiras, embora percebesse remuneração sem desconto financeiro”, tendo, com isso, causado prejuízo ao erário de R$ 22.673,39 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e três e trinta e nove centavos);Gracilene Pinheiro da Silva foi contratada em 30.05.16 para o exercício de suas atividades perante a Junta Médica do Município, com carga horária de 40 horas semanais, tendo seu vínculo com o município sido extinto em 06.05.2018, no entanto, no mesmo período - 01.06.2016 a 31.05.2018 - Gracilene também manteve vínculo com o Estado com carga horária de 180 horas mensais;A requerida reconhece que laborava que cumpria apenas 30 horas semanais e não 40h, como previsto no ato da contratação, tendo, com isso, causando prejuízo de R$ 25.816,28 (vinte e cinco mil oitocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos);Raul Franklin Durand Farfan foi contratado pelo município de Palmas em 30.05.2016 para exercer sua função perante a JMO, com carga horária de 40 horas semanais, e, assim como os demais, “possuía vínculo com o Estado que inviabilizava o cumprimento integral e regular da sua jornada de trabalho perante a Junta Médica Oficial do Município”, tendo, com isso, causado prejuízo de R$ 22.843,12 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e três e doze centavos);O objetivo da demanda não é a discussão sobre a compatibilidade ou não de horários, e sim o descumprimento da carga horária e suas consequências, especialmente o recebimento de proventos sem a efetiva contraprestação laboral durante toda a carga horária devida;“as condutas se subsumem aos tipos previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92”;“o dolo dos requeridos é inegável e contundente, na medida em que atenta contra lei e contra princípios da administração.
Destarte, restou indubitável que houve conduta ilícita por parte dos demandados que como agentes públicos atentaram contra princípios da administração pública, e mais grave ainda se enriqueceram injustamente, causando lesão ao erário”.
Pedidos: "A condenação dos requeridos Dhyogo Paulo Severo Silva, Gracilene Pinheiro da Silva e Raul Franklin Durand Farfan, nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade administrativa, tipificados nos artigos 9º, caput, XI, 10, XII, caput, da Lei Federal nº 8.429/92";"que, em relação à sanção de ressarcimento ao erário, sejam condenados os requeridos, nos termos dos artigos 927 c/c 942, caput, 2ª parte, do Código Civil c/c art. 5ª da Lei 8.429/92, na seguinte ordem13: (a) Dhyogo Paulo Severo Silva, valor de R$ 22.673,39; (b) Gracilene Pinheiro da Silva, valor de R$ 25.816,28; (c) Raul Franklin Durand Farfan, valor de R$ 22.843,12, os quais deverão ser devidamente corrigidos".
Foi determinada a notificação dos requeridos (evento 4) e sobrevieram as defesas prévias com as seguintes alegações: GRACILENE PINHEIRO DA SILVA (evento 16): Ausência de individualização de qual ato de improbidade a requerida teria praticado;“as supostas irregularidades são inexistentes, além do mais são irrelevantes, tendo em vista que não causou prejuízo qualquer ao erário público”;“ainda que tenha ocorrido alguma irregularidade, trata-se de situação irrelevante que pode ser tratada no âmbito administrativo, não cabendo sanção de improbidade”;é possível a composição consensual.
RAUL FRANKLIN DURAND FARFAN e DHYOGO PAULO SEVERO SILVA (eventos 33 e 34): O que houve foi mera irregularidade uma vez que houve a efetiva prestação dos serviços;“deve ser observado a falta de clareza quanto a carga horária que o profissional deveria exercer junto ao órgão municipal, uma vez que o contrato faz referência a 180 horas mensais, e o ato que nomeou o mesmo, diz respeito a 40 horas semanais.
Como bem se verifica através de simples cálculo, 40 horas semanais diz respeito a 160 horas mensais (40 horas x 4 semanas= 160 horas mensais).
Para que o profissional cumprisse de forma integral às 180 horas mensais prevista no contrato, deveria ter sido ajustado 45 horas semanais (45 horas x 4 semanas= 180 horas mensais) nos atos de contratação.
Ou seja, uma verdadeira desorganização”;A acumulação de cargos de forma irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa;Jamais foi questionado sobre o cumprimento da carga horária;Ausência de dolo, dano ou enriquecimento ilícito;O mero descumprimento da lei não configura improbidade administrativa.
Foi determinada a emenda da inicial (evento 36).
O Ministério Público requereu o prosseguimento do feito, ao mesmo tempo que informou não se opor a celebração de acordo de não persecução cível (evento 46).
DYOGO SEVERO e RAUL FARFAN peticionaram requerendo o prosseguimento do feito, reafirmando as razões defensivas apresentadas preliminarmente (evento 64).
Foi determinada a citação dos requeridos (evento 66).
DHIOGO SEVERO e RAUL FARFAN afirmam interesse na composição de acordo (evento 76).
GRACILENE PINHEIRO DA SILVA apresentou contestação, ao mesmo tempo que informou não se opor à realização de acordo (evento 77).
O Ministério Público apresentou réplica, novamente ressaltando não se opor à formalização de acordo de não persecução cível (evento 81).
Diante do interesse das partes e ausência de pactuação, foi designada audiência de conciliação (evento 85).
Conforme consta do termo de audiência, o feito foi suspenso por 40 dias (evento 111).
Foi designada nova audiência (evento 127).
DYOGO SEVERO e RAUL FARFAN requereram o cancelamento da audiência, sob a informação de tramitação de acordo perante o Ministério Público (evento 144).
Conforme termo de audiência, o feito foi suspenso (evento 148).
O Ministério Público requereu renovação de prazo (evento 151), o que foi deferido (evento 153).
O Ministério Público juntou termos de acordo (evento 154).
Foi determinada a intimação do Município de Palmas sobre os acordos (evento 156).
O Município de Palmas informou não se opor ao acordo (evento 160).
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o acordo por sentença para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 17-B da Lei n. 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, e, por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência (art. 23-B da Lei de Improbidade).
Havendo descumprimento do acordo deve ser ajuizado cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
12/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2025 11:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
08/05/2025 17:09
Conclusão para julgamento
-
08/05/2025 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
01/05/2025 02:26
Protocolizada Petição
-
27/01/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
-
20/01/2025 18:27
Conclusão para despacho
-
28/11/2024 17:46
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 17:46
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 11:28
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 11:28
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 11:28
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 11:28
Protocolizada Petição
-
26/11/2024 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
-
11/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
30/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:16
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2024 17:17
Conclusão para despacho
-
12/08/2024 12:05
Protocolizada Petição
-
24/06/2024 17:53
Despacho - Mero expediente
-
17/05/2024 15:47
Conclusão para despacho
-
26/04/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
26/03/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:53
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
25/03/2024 14:48
Conclusão para despacho
-
22/03/2024 15:41
Audiência - de Conciliação - realizada - meio eletrônico
-
18/03/2024 14:38
Protocolizada Petição
-
18/03/2024 10:01
Protocolizada Petição
-
05/03/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
05/03/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 133
-
27/02/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 130
-
27/02/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
27/02/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
26/02/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
26/02/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
23/02/2024 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
23/02/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
21/02/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/02/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/02/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/02/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/02/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/02/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/02/2024 14:56
Lavrada Certidão
-
20/02/2024 17:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local 1ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS - 21/03/2024 13:00
-
20/02/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 115
-
05/02/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
05/02/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
17/01/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
03/01/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116, 117 e 118
-
18/12/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/12/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/12/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/12/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/12/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/12/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/12/2023 17:00
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
18/12/2023 11:17
Conclusão para despacho
-
12/12/2023 15:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Local 1ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS - 11/12/2023 16:15. Refer. Evento 94
-
05/12/2023 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
04/12/2023 22:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 101
-
04/12/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 97
-
04/12/2023 11:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86, 88, 96 e 98
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 99 e 101
-
28/11/2023 15:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 100
-
28/11/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 90 e 91
-
23/11/2023 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/11/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/11/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/11/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/11/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/11/2023 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/11/2023 15:21
Lavrada Certidão
-
23/11/2023 15:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local 1ª VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS - 11/12/2023 16:15
-
21/11/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/11/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/11/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 15:53
Despacho - Mero expediente
-
01/09/2023 17:47
Conclusão para despacho
-
16/05/2023 15:57
Protocolizada Petição
-
16/05/2023 15:57
Protocolizada Petição
-
24/04/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/04/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
02/03/2023 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/03/2023 11:27
Protocolizada Petição
-
28/02/2023 10:24
Protocolizada Petição
-
22/02/2023 09:55
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
11/02/2023 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
26/01/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 14:28
Despacho - Mero expediente
-
24/01/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
23/01/2023 14:10
Protocolizada Petição
-
02/01/2023 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
21/12/2022 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 39 e 42
-
23/11/2022 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/11/2022 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/11/2022 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/11/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/11/2022 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/11/2022 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:06
Decisão - Outras Decisões
-
10/08/2022 14:12
Conclusão para despacho
-
02/05/2022 11:34
Protocolizada Petição
-
02/05/2022 11:33
Protocolizada Petição
-
17/04/2022 22:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
12/04/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
06/04/2022 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
06/04/2022 14:48
Expedido Mandado
-
06/04/2022 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
06/04/2022 14:48
Expedido Mandado
-
17/12/2021 11:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL1FAZ
-
17/12/2021 11:30
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 16:26
Lavrada Certidão
-
18/08/2021 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> TOPALCEMAN
-
18/08/2021 17:16
Expedido Mandado - notificação
-
18/08/2021 17:03
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 19 - Remessa Interna - Outros Motivos - 18/08/2021 16:56:29
-
18/08/2021 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL1FAZ
-
18/08/2021 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> TOPALCEMAN
-
08/04/2021 12:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL1FAZ
-
08/04/2021 12:00
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 09:10
Protocolizada Petição
-
22/03/2021 16:46
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
23/09/2020 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/08/2020 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> TOPALCEMAN
-
31/08/2020 17:33
Expedido Mandado
-
31/08/2020 17:33
Expedido Mandado
-
31/08/2020 17:26
Expedido Mandado
-
10/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2020 23:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2020 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2020 16:09
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2020 17:31
Conclusão para despacho
-
15/05/2020 17:31
Processo Corretamente Autuado
-
15/05/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000179-04.2023.8.27.2716
Jose Simao de Melo Neto
Municipio de Dianopolis
Advogado: Wylkyson Gomes de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/03/2024 12:19
Processo nº 0007302-53.2024.8.27.2737
Reginaldo dos Santos Barros
Detran do Estado do Tocantins
Advogado: Washington Luiz Vasconcelos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/11/2024 12:48
Processo nº 0025159-45.2023.8.27.2706
Vilcimar Gomes de Morais
Banco do Brasil SA
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/12/2023 10:09
Processo nº 0014220-69.2024.8.27.2706
Kellen Cristina de Paula Mota
Banco do Brasil SA
Advogado: Lillian Fonseca Fernandes Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2024 17:50
Processo nº 0015846-54.2024.8.27.2729
Jose Humberto Gomes Barbosa
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/02/2025 17:36