TJTO - 0043988-73.2021.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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02/06/2025 14:59
Lavrada Certidão
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02/06/2025 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2025 11:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
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02/06/2025 11:09
Baixa Definitiva
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02/06/2025 10:59
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 00:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/05/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/05/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/05/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0043988-73.2021.8.27.2729/TO RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FELIPE VARELA CAON (OAB PE032765) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui (em) a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio de petição formulada nos autos, a Exequente informou que o executado quitou os débitos objeto desta demanda, razão pela qual requereu a extinção da ação.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Custas pela parte executada.
Honorários quitados.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/05/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/05/2025 16:32
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 14:33
Protocolizada Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192015552025
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17/03/2025 17:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192015562025
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17/03/2025 17:21
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192015572025
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17/03/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/03/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:22
Lavrada Certidão
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12/03/2025 14:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192015552025
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12/03/2025 14:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192015562025
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12/03/2025 14:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192015572025
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10/03/2025 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:35
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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10/02/2025 16:52
Conclusão para despacho
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10/02/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/01/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/01/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/12/2024 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0005309-33.2023.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 34, 63
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16/02/2024 16:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00090021520238272700/TJTO
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21/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/11/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/11/2023 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 11:23
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
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01/11/2023 09:37
Conclusão para decisão
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26/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2023 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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05/07/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00090021520238272700/TJTO
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2023 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 15:58
Decisão - Outras Decisões
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12/04/2023 14:05
Conclusão para despacho
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06/04/2023 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2023 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/02/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 18:59
Protocolizada Petição
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02/02/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2022 13:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/11/2022 13:43
Juntada - Informações
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11/10/2022 16:13
Juntada - Informações
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29/06/2022 13:59
Lavrada Certidão
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28/04/2022 15:25
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2022 15:35
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2022 13:36
Expedido Carta pelo Correio
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04/03/2022 17:21
Despacho - Mero expediente
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29/11/2021 14:03
Conclusão para despacho
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29/11/2021 14:02
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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