TJTO - 0000358-15.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:49
Baixa Definitiva
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18/06/2025 19:48
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 10:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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19/05/2025 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000358-15.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000237-70.2025.8.27.2737/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: JÚLIA ARANTES CARDOSOADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A)AGRAVADO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.ADVOGADO(A): ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ (OAB TO000795)ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524)ADVOGADO(A): AMANDA GAUTERIO MACHADO (OAB RS097802) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ENSINO SUPERIOR.
INSTITUIÇÃO PRIVADA.
INADIMPLÊNCIA.
NEGATIVA DE REMATRÍCULA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por aluna de instituição de ensino superior contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para realização de rematrícula.
O juízo de origem fundamentou a decisão na ausência de demonstração da probabilidade do direito, diante da inadimplência da agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se os requisitos do art. 300 do CPC estão preenchidos para a concessão da tutela de urgência, especialmente quanto à probabilidade do direito alegado pela agravante diante da negativa de rematrícula por inadimplência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 4.
A Lei nº 9.870/1999, em seu art.5º, estabelece que alunos inadimplentes não possuem direito à renovação da matrícula, desde que respeitadas as disposições contratuais e o calendário acadêmico. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais estaduais confirma que a negativa de renovação da matrícula por inadimplência não configura prática abusiva, sendo um direito da instituição de ensino. 6.
No caso concreto, a agravante não demonstrou a regularização do débito tampouco a formalização prévia de acordo para quitação das mensalidades vencidas, inviabilizando o reconhecimento da probabilidade do direito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso improvido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.870/1999, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 712.313/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 12.12.2006; STJ, REsp 660.439/RS, Rel.
Min.
Eliana Calmon, j. 27.06.2005; TJ-MT, AI 1023257-54.2023.8.11.0000, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 28.02.2024; TJ-DF, AI 07198127820248070000, Rel.
Des(a).
Vera Andrighi, j. 31.07.2024; TJ-RJ, AI 00228642720238190000, Rel.
Des(a).
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, j. 21.06.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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16/05/2025 14:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/05/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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15/05/2025 11:39
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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15/05/2025 11:39
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 308
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02/04/2025 09:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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02/04/2025 09:21
Juntada - Documento - Relatório
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26/02/2025 18:38
Conclusão para despacho
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26/02/2025 17:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/02/2025 14:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/02/2025 10:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384815, Subguia 5068 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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12/02/2025 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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22/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:40
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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22/01/2025 11:40
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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21/01/2025 17:22
Conclusão para despacho
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21/01/2025 14:03
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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21/01/2025 08:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 18:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384815, Subguia 5374499
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20/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:25
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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20/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/01/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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20/01/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JÚLIA ARANTES CARDOSO - Guia 5384815 - R$ 48,00
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20/01/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 09:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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