TJTO - 0021080-07.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            04/07/2025 11:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            01/07/2025 10:00 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37 
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                                            30/06/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38 
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                                            27/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0021080-07.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002215-52.2024.8.27.2726/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: LUCIO JOSE APARECIDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
 
 HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
 
 REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra a decisão, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos da ação de Embargos à Execução, determinando o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A controvérsia recursal consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, diante da alegada hipossuficiência do agravante, demonstrada por meio de documentação juntada aos autos.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração de insuficiência de recursos que impossibilite o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 4.
 
 A análise dos extratos bancários e demais documentos revela situação de comprometimento financeiro do agravante, com saldos negativos expressivos e dívidas vinculadas a operações bancárias e rurais. 5.
 
 Ainda que exista previsão de parcelamento das custas, a primeira parcela representaria valor superior a 80% da renda líquida do agravante, o que inviabiliza a exigência do pagamento, mesmo parcelado. 6.
 
 A jurisprudência do TJTO admite a concessão do benefício diante da incompatibilidade entre os rendimentos líquidos e o valor das despesas iniciais do processo.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 Tese de julgamento: “1.
 
 A gratuidade da justiça pode ser concedida sempre que demonstrada, por meio de documentos idôneos, a hipossuficiência econômica do requerente, ainda que não comprovada situação de miserabilidade. 2.
 
 A simples previsão de parcelamento das custas processuais não afasta, por si só, a necessidade de concessão da gratuidade, quando demonstrado que o pagamento, mesmo em parcelas, compromete substancialmente a subsistência do requerente.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98, caput e § 6º; Provimento nº 02/2023 CGJUS/TO, art. 163, IV; Lei Estadual nº 1.287/2001, art. 162.
 
 Jurisprudência relevante citada: TJTO, AI 0007661-17.2024.8.27.2700, Rel.
 
 Des.
 
 Márcio Barcelos Costa, j. 11/09/2024;TJTO, AI 0008418-11.2024.8.27.2700, Rel.
 
 Des. Ângela Issa Haonat, j. 24/07/2024; TJTO, AI 0015731-91.2022.8.27.2700, Rel.
 
 Des.
 
 Helvécio de Brito Maia Neto, j. 15/02/2023.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO, ao Agravo de Instrumento interposto, para conceder o benefício da gratuidade da justiça ao agravante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 25 de junho de 2025.
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                                            26/06/2025 15:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            26/06/2025 15:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            26/06/2025 15:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            26/06/2025 15:43 Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01 
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                                            26/06/2025 15:43 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            26/06/2025 14:27 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04 
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                                            26/06/2025 14:18 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade 
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                                            25/06/2025 18:28 Juntada - Documento - Voto 
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                                            16/06/2025 13:06 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            13/06/2025 02:01 Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b> 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 Agravo de Instrumento Nº 0021080-07.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 26) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: LUCIO JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Miranorte Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
 
 Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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                                            12/06/2025 15:06 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 14:59 Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:48:38) 
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                                            12/06/2025 13:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            12/06/2025 13:31 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26 
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                                            02/06/2025 11:39 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01 
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                                            02/06/2025 11:39 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            16/05/2025 13:34 Remessa Interna - CCI01 -> SGB04 
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                                            16/05/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            24/04/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            22/04/2025 11:12 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17 
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                                            08/04/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 13:14 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Diretora de Escola - MUNICÍPIO DE MIRANORTE-TO - Miranorte - EXCLUÍDA 
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                                            08/04/2025 11:55 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01 
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                                            18/02/2025 12:34 Remessa Interna - CCI01 -> SGB04 
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                                            18/02/2025 12:16 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384433, Subguia 4949 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00 
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                                            17/02/2025 17:14 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/02/2025 16:45 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384433, Subguia 5374996 
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                                            12/02/2025 01:09 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025 
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                                            01/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            22/01/2025 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/01/2025 18:43 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01 
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                                            08/01/2025 18:43 Despacho - Mero Expediente 
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                                            17/12/2024 15:49 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            17/12/2024 15:49 Juntada - Guia Gerada - Agravo - LUCIO JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA - Guia 5384433 - R$ 48,00 
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                                            17/12/2024 15:49 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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