TJTO - 0004494-37.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004494-37.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARINA BORGES DIAS DE ALMEIDA (OAB SP522101)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA CUNHA MARINHO (OAB TO011295)AUTOR: FIRMINO NETO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): MARINA BORGES DIAS DE ALMEIDA (OAB SP522101)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA CUNHA MARINHO (OAB TO011295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 03/07/2025 - Decisão Outras DecisõesEvento 33 - 15/04/2025 - Decisão Outras Decisões -
23/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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23/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5672039, Subguia 112115 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.069,90
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11/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5672035, Subguia 112091 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.164,85
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10/07/2025 19:37
Protocolizada Petição
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09/07/2025 12:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5672039, Subguia 5523193
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09/07/2025 12:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5672035, Subguia 5523192
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03/07/2025 14:56
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 15:39
Conclusão para decisão
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01/07/2025 15:38
Lavrada Certidão
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26/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/06/2025 22:59
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004494-37.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA CUNHA MARINHO (OAB TO011295)AUTOR: FIRMINO NETO PIRES DA SILVAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA CUNHA MARINHO (OAB TO011295) DESPACHO/DECISÃO PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS DESPESAS INICIAIS DO PROCESSO O parcelamento da taxa judiciária poderá se feito em duas vezes1, conforme autoriza o Código Tributário do Estado do Tocantins e artigo 162 do Provimento 2/2023/CGJUS/TJTO.
Em relação às custas processuais, só é autorizado o parcelamento quando a parte "não possui momentaneamente condições de arcar com as despesas processuais na integralidade", conforme artigo 1612 do Provimento 2/2023/CGJUS/TJTO.
Portanto, para análise do pedido de parcelamento das custas processuais determino: Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CNPJ da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, investimentos, etc.) que mantém ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. b) Junte nos autos os três últimos balanços contábeis encaminhados pela pessoa jurídica à Receita Federal via SPED.
O(a) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de parcelamento.
A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 15 de abril de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
29/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:43
Juntada - Informações
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24/04/2025 13:43
Lavrada Certidão
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15/04/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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09/04/2025 13:59
Conclusão para despacho
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07/04/2025 20:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/03/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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06/03/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
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06/03/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ANA MARIA DE OLIVEIRA - Guia 5672039 - R$ 1.069,90
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06/03/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA MARIA DE OLIVEIRA - Guia 5672035 - R$ 1.164,85
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28/02/2025 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2025 13:16
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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28/02/2025 13:16
Lavrada Certidão
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27/02/2025 18:19
Decisão - Outras Decisões
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27/02/2025 17:51
Conclusão para despacho
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27/02/2025 12:55
Juntada - Informações
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24/02/2025 14:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5663846, Subguia 81488 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 157,25
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24/02/2025 14:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5663847, Subguia 81460 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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21/02/2025 18:24
Protocolizada Petição
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21/02/2025 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663847, Subguia 5480572
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21/02/2025 16:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663846, Subguia 5480571
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20/02/2025 20:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/02/2025 17:33
Conclusão para decisão
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19/02/2025 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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19/02/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA MARIA DE OLIVEIRA - Guia 5663847 - R$ 50,00
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19/02/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA MARIA DE OLIVEIRA - Guia 5663846 - R$ 142,00
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19/02/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2025 14:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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19/02/2025 14:52
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2025 14:51
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/02/2025 17:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/02/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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