TJTO - 0002704-34.2020.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:17
Conclusão para despacho
-
04/07/2025 11:16
Lavrada Certidão
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04/07/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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20/06/2025 06:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 149
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002704-34.2020.8.27.2725/TO REQUERENTE: CLEBER FERREIRA CUNHAADVOGADO(A): MATEUS MACEDO MOREIRA MORAES (OAB TO006990) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o executado CLEBER FERREIRA CUNHA, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida indicada no evento 144 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 2.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), ciente de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, CPC. 3. Decorrido o prazo do “item 1” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 4.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 5.
Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 6.
Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 7.
Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 8.
Antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio. 9.
Certifique-se acerca da apresentação de impugnação.
Uma vez apresentada, intime o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 10.
Na ausência de apresentação de impugnação, intime-se o exequente, para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados. 11.
Se não tiverem sido localizados bens do devedor, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC). 12.
A presente decisão serve como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se integralmente. -
09/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 12:37
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 10:57
Conclusão para despacho
-
20/01/2025 10:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos de Terceiro Cível"
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20/01/2025 10:56
Processo Reativado
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06/01/2025 12:33
Protocolizada Petição
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23/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5567700, Subguia 55895 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 46,73
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21/10/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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30/09/2024 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
-
30/09/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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26/09/2024 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
-
26/09/2024 12:54
Juntada - Certidão - ESTADO DO TOCANTINS
-
26/09/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/10/2024. Parte ESTADO DO TOCANTINS, Guia 5567702, Subguia 5439295. Fase de Conhecimento
-
26/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5567702 - R$ 20,03 - Fase de Conhecimento
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26/09/2024 12:54
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BRADESCO S.A.
-
26/09/2024 12:54
Juntada - Certidão - CLEBER FERREIRA CUNHA
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26/09/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/10/2024. Parte CLEBER FERREIRA CUNHA, Guia 5567700, Subguia 5439294. Fase de Conhecimento
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26/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CLEBER FERREIRA CUNHA - Guia 5567700 - R$ 46,73 - Fase de Conhecimento
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26/09/2024 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2024 00:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> COJUN
-
26/09/2024 00:20
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 00:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002959-94.2017.8.27.2725/TO - ref. ao(s) evento(s): 67
-
26/09/2024 00:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002959-94.2017.8.27.2725/TO - ref. ao(s) evento(s): 67
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26/09/2024 00:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000716-17.2016.8.27.2725/TO - ref. ao(s) evento(s): 67
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26/09/2024 00:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001303-56.2013.8.27.2725/TO - ref. ao(s) evento(s): 83
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26/09/2024 00:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002959-94.2017.8.27.2725/TO - ref. ao(s) evento(s): 83
-
26/09/2024 00:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002959-94.2017.8.27.2725/TO - ref. ao(s) evento(s): 82
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26/09/2024 00:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000716-17.2016.8.27.2725/TO - ref. ao(s) evento(s): 83
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26/09/2024 00:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Baixa Definitiva - 26/09/2024 00:07:56)
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16/08/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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16/08/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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16/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:17
Trânsito em Julgado
-
16/08/2024 13:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
01/07/2024 17:02
Lavrada Certidão
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10/04/2024 16:31
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00027043420208272725
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24/08/2023 15:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00027043420208272725/TJTO
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22/11/2022 17:51
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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24/10/2022 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/09/2022 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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24/08/2022 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/08/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 14:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2022 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
12/08/2022 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/08/2022 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOMIR1ECIV
-
09/08/2022 16:04
Lavrada Certidão
-
05/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
04/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
02/08/2022 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
14/07/2022 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/07/2022 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/07/2022 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/07/2022 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
12/07/2022 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/07/2022 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/07/2022 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/07/2022 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
05/07/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/07/2022 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/06/2022 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/06/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/06/2022 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/06/2022 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/06/2022 14:34
Juntada - Informações
-
13/06/2022 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
26/05/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/05/2022 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/05/2022 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/05/2022 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/05/2022 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
19/04/2022 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/03/2022 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 15:54
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2022 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/02/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/02/2022 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NACOM
-
04/02/2022 09:37
Conclusão para julgamento
-
31/01/2022 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/01/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 15:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/10/2021 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/10/2021 16:39
Conclusão para julgamento
-
15/10/2021 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/10/2021 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2021
-
29/09/2021 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/09/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/09/2021 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/09/2021 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 09:24
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2021 13:42
Conclusão para despacho
-
13/09/2021 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/08/2021 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2021
-
27/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2021 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 13:58
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2021 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2021 16:19
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2021 13:51
Conclusão para despacho
-
12/05/2021 18:38
Protocolizada Petição
-
12/05/2021 12:58
Expedido Carta pelo Correio
-
12/05/2021 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/05/2021 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 17:14
Protocolizada Petição
-
27/02/2021 08:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/02/2021 16:21
Lavrada Certidão
-
09/02/2021 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/02/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/01/2021 14:19
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
26/01/2021 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2021 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2021 12:21
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
22/09/2020 15:39
Conclusão para despacho
-
22/09/2020 15:32
Protocolizada Petição
-
22/09/2020 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/09/2020 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/09/2020 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/09/2020 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/09/2020 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2020 09:16
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2020 16:51
Conclusão para despacho
-
29/05/2020 02:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2020 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2020 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2020 20:41
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
04/03/2020 08:49
Conclusão para despacho
-
04/03/2020 08:49
Processo Corretamente Autuado
-
04/03/2020 00:36
Distribuído por dependência - Número: 00029599420178272725
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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