TJTO - 0027601-46.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/07/2025 16:37 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ 
- 
                                            15/07/2025 16:37 Lavrada Certidão 
- 
                                            15/07/2025 14:30 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            15/07/2025 14:15 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN 
- 
                                            15/07/2025 14:13 Baixa Definitiva 
- 
                                            15/07/2025 13:09 Trânsito em Julgado 
- 
                                            08/07/2025 17:50 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101 
- 
                                            20/06/2025 00:39 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
- 
                                            20/06/2025 00:39 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
- 
                                            29/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 
- 
                                            29/05/2025 16:53 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100 
- 
                                            28/05/2025 00:49 Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 100 
- 
                                            27/05/2025 17:16 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00171377920248272700/TJTO 
- 
                                            25/05/2025 23:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 100 
- 
                                            21/05/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 100 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação Execução Fiscal Nº 0027601-46.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: HELDER AGOSTINHO DIAS MORAISADVOGADO(A): IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705)ADVOGADO(A): EMILLENY LÁZARO DA SILVA SOUZA (OAB TO004614) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui (em) a inicial.
 
 Eis o relato do essencial.
 
 DECIDO.
 
 Inicialmente, cumpre observar que o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 1184 de Repercussão Geral (RE 1355208), estabeleceu a seguinte tese: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
 
 O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
 
 O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis"; No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução n.º 547 de 22/02/2024, estabeleceu critérios com o intuito de viabilizar a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
 
 A referida resolução estabelece que: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
 
 Assim, diante das normativas acima mencionadas, concluo pela inviabilidade da tramitação da presente execução fiscal.
 
 Por fim, destaco que a extinção do processo não significa remissão, muito menos exclusão da exigibilidade do crédito tributário, hipóteses contidas nos artigos 156 e 175 do CTN.
 
 Destarte, na hipótese de a importância total dos débitos do devedor atingir montante razoável, dentro do prazo prescricional, nova execução poderá ser proposta, uma vez que o pleito foi extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
 
 ANTE O EXPOSTO, conforme os fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
 
 Intimo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.
- 
                                            19/05/2025 16:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
- 
                                            19/05/2025 16:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
- 
                                            19/05/2025 16:29 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação 
- 
                                            16/05/2025 17:26 Conclusão para julgamento 
- 
                                            16/05/2025 17:22 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
- 
                                            12/05/2025 09:24 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94 
- 
                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
- 
                                            29/04/2025 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/04/2025 12:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/03/2025 16:35 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90 
- 
                                            20/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90 
- 
                                            10/02/2025 11:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/02/2025 11:27 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial 
- 
                                            29/01/2025 13:32 Conclusão para despacho 
- 
                                            28/01/2025 17:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85 
- 
                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
- 
                                            25/11/2024 10:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/11/2024 10:54 Despacho - Mero expediente 
- 
                                            31/10/2024 17:03 Conclusão para despacho 
- 
                                            30/10/2024 22:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75 
- 
                                            09/10/2024 12:31 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5576841, Subguia 53227 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00 
- 
                                            08/10/2024 19:42 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            08/10/2024 19:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00171377920248272700/TJTO 
- 
                                            08/10/2024 18:52 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5576841, Subguia 5442782 
- 
                                            08/10/2024 18:52 Juntada - Guia Gerada - Agravo - HELDER AGOSTINHO DIAS MORAIS - Guia 5576841 - R$ 48,00 
- 
                                            16/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75 
- 
                                            06/09/2024 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/09/2024 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/09/2024 16:31 Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade 
- 
                                            25/06/2024 14:54 Conclusão para decisão 
- 
                                            25/06/2024 10:35 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 57 
- 
                                            19/06/2024 19:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024 
- 
                                            18/06/2024 19:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024 
- 
                                            08/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
- 
                                            06/06/2024 07:15 Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192041152024 
- 
                                            06/06/2024 07:15 Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192041162024 
- 
                                            06/06/2024 07:15 Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192041172024 
- 
                                            06/06/2024 07:15 Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192041182024 
- 
                                            05/06/2024 18:21 Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192041152024 
- 
                                            05/06/2024 18:20 Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192041162024 
- 
                                            05/06/2024 18:20 Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192041172024 
- 
                                            05/06/2024 18:20 Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192041182024 
- 
                                            03/06/2024 12:24 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56 
- 
                                            03/06/2024 12:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
- 
                                            29/05/2024 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/05/2024 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/05/2024 16:10 Protocolizada Petição 
- 
                                            27/05/2024 16:42 Decisão - Outras Decisões 
- 
                                            22/05/2024 12:06 Protocolizada Petição 
- 
                                            09/05/2024 00:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024 
- 
                                            05/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            25/04/2024 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/04/2024 13:55 Conclusão para despacho 
- 
                                            22/04/2024 14:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            16/04/2024 16:35 Protocolizada Petição 
- 
                                            10/04/2024 17:30 Protocolizada Petição 
- 
                                            15/03/2024 13:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024 
- 
                                            14/03/2024 19:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024 
- 
                                            12/03/2024 15:11 Protocolizada Petição 
- 
                                            03/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            22/02/2024 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/02/2024 14:45 Lavrada Certidão 
- 
                                            20/02/2024 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            18/01/2024 17:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024 
- 
                                            15/01/2024 17:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024 
- 
                                            15/01/2024 17:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024 
- 
                                            15/01/2024 09:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024 
- 
                                            15/01/2024 02:06 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024 
- 
                                            09/01/2024 01:48 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024 
- 
                                            08/01/2024 23:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024 
- 
                                            07/01/2024 23:37 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024 
- 
                                            07/01/2024 12:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024 
- 
                                            06/01/2024 14:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024 
- 
                                            04/01/2024 21:26 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024 
- 
                                            03/01/2024 17:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024 
- 
                                            03/01/2024 11:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024 
- 
                                            02/01/2024 16:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024 
- 
                                            02/01/2024 16:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024 
- 
                                            02/01/2024 00:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024 
- 
                                            01/01/2024 04:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024 
- 
                                            31/12/2023 16:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024 
- 
                                            30/12/2023 01:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023 
- 
                                            28/12/2023 23:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023 
- 
                                            28/12/2023 08:39 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023 
- 
                                            26/12/2023 01:59 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023 
- 
                                            19/12/2023 23:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024 
- 
                                            24/11/2023 20:01 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            07/11/2023 15:55 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
- 
                                            02/10/2023 18:12 Juntada - Informações 
- 
                                            25/08/2023 17:25 Juntada - Informações 
- 
                                            24/08/2023 09:19 Juntada - Informações 
- 
                                            16/05/2023 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            08/05/2023 20:01 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            08/05/2023 20:00 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            19/04/2023 17:45 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
- 
                                            19/04/2023 17:45 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
- 
                                            28/09/2022 17:26 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
- 
                                            26/09/2022 15:15 Despacho - Mero expediente 
- 
                                            20/07/2022 13:56 Conclusão para despacho 
- 
                                            20/07/2022 13:54 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            19/07/2022 18:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000550-88.2025.8.27.2718
Terezinha de Jesus da Silva Dias
Municipio de Filadelfia
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 15:58
Processo nº 0005918-44.2022.8.27.2731
Edvoney Silva
Elisangela Sousa da Silva
Advogado: Tiago Costa Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/11/2022 20:32
Processo nº 0019948-96.2021.8.27.2706
Rosemberg Roberto Tahan
Felipe Falcao de Lima
Advogado: Eduardo da Silva Cardoso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/09/2021 16:23
Processo nº 0005918-44.2022.8.27.2731
Francisco Arnor Alves
Edvoney Silva
Advogado: Tiago Costa Rodrigues
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2025 13:48
Processo nº 0000493-82.2025.8.27.2714
Agilis Mineracao Locacoes LTDA
Continental Exportacao de Minerio de Man...
Advogado: Lauro Alves de Castro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 17:11