TJTO - 0021824-75.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021824-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DOS REIS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
23/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021824-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DOS REIS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2025 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:56
Despacho - Determinação de Citação
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06/06/2025 13:54
Conclusão para despacho
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06/06/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021824-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DOS REIS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do § 1º, do art. 654, do Código Civil, dentre os requisitos da procuração, se encontra a data.
Todavia, a procuração anexada no evento n. 1 não está datada, impondo-se a imediata retificação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, instruindo os autos com a procuração atualizada, devidamente datada, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/05/2025 12:48
Conclusão para despacho
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21/05/2025 12:48
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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