TJTO - 0021824-75.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021824-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DOS REIS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            23/07/2025 15:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 15:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 19:27 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            04/07/2025 11:11 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            04/07/2025 11:10 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/07/2025 09:44 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/07/2025 09:43 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021824-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DOS REIS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            01/07/2025 17:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            21/06/2025 15:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/06/2025 15:57 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/06/2025 14:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/06/2025 17:56 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            06/06/2025 13:54 Conclusão para despacho 
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                                            06/06/2025 09:54 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/05/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/05/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021824-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DOS REIS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do § 1º, do art. 654, do Código Civil, dentre os requisitos da procuração, se encontra a data.
 
 Todavia, a procuração anexada no evento n. 1 não está datada, impondo-se a imediata retificação.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, instruindo os autos com a procuração atualizada, devidamente datada, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Após, voltem-me conclusos para despacho.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
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                                            28/05/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/05/2025 23:48 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            21/05/2025 12:48 Conclusão para despacho 
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                                            21/05/2025 12:48 Processo Corretamente Autuado 
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                                            20/05/2025 17:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/05/2025 17:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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