TJTO - 0007900-65.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007900-65.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007900-65.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: V H A RODRIGUES LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): KARLA VICTORIA IZU (OAB TO009920)ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002)APELANTE: CMD- CENTRO DE MEDICINA DIAGNOSTICA DE PALMAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): KARLA VICTORIA IZU (OAB TO009920)ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002)APELADO: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): JACQUELINE GARCIA GONÇALVES GUTIERREZ (OAB DF075079)ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
SUSTENTAÇÃO ORAL.
NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO TEMPESTIVO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
NULIDADE DO JULGAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença de improcedência do pedido de indenização por danos morais. 2.
Os embargantes alegam nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, diante da não apreciação de pedido tempestivo de sustentação oral por videoconferência.
Sustentam, ainda, nulidade por ausência de julgamento conjunto com ação conexa e omissão quanto à análise da alegação de ilegitimidade passiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há três questões em discussão: (i) verificar se a ausência de apreciação do pedido de sustentação oral telepresencial configura cerceamento de defesa; (ii) definir se houve nulidade por falta de julgamento conjunto com processo conexo; (iii) apurar eventual omissão quanto à análise da ilegitimidade passiva arguida na apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade, ou ainda para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5.
A ausência de apreciação do pedido tempestivo de sustentação oral por videoconferência configura cerceamento de defesa, por violar o art. 937, §4º, do CPC e o art. 104 do RITJTO. 6.
A realização da sessão de julgamento presencial sem deliberação sobre os requerimentos e sem oportunizar a sustentação oral viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/1988. 7.
Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ficam prejudicadas, por ora, as demais alegações relativas à ausência de julgamento conjunto e à omissão quanto à ilegitimidade passiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e providos.
Tese de julgamento: "1.
A garantia à sustentação oral, prevista no art. 937, §4º, do CPC, deve ser assegurada quando requerida em tempo hábil 2. A não apreciação de pedido tempestivo de sustentação oral por videoconferência configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade do julgamento." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 937, §4º; RITJTO, art. 104.
Jurisprudência relevante citada: TJTO , Apelação Cível, 0030279-34.2022.8.27.2729, Rel.
EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO , julgado em 14/08/2024; TJTO, APREENEC 0011840-24.2016.827.0000, Rel.
Des.
MARCO VILLAS BOAS, 2ª Turma da 2ª Câmara Cível, julgado em 03/05/2017.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o julgamento proferido nos autos da Apelação Cível nº 0007900-65.2023.8.27.2729, bem como o acórdão de evento 15.
Determino ainda que a Secretaria da 1ª Câmara Cível deste Tribunal designe nova data para julgamento da apelação cível em comento, com a intimação de todas as partes e respectivos advogados para a sessão, garantindo ao embargante o direito de sustentação oral, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0007900-65.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 75) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: V H A RODRIGUES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KARLA VICTORIA IZU (OAB TO009920) ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002) APELANTE: CMD- CENTRO DE MEDICINA DIAGNOSTICA DE PALMAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KARLA VICTORIA IZU (OAB TO009920) ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002) APELADO: PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JACQUELINE GARCIA GONÇALVES GUTIERREZ (OAB DF075079) ADVOGADO(A): FÁBIO MENDONÇA E CASTRO (OAB DF018484) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/02/2025 14:36
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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06/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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13/01/2025 15:36
Protocolizada Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5619346, Subguia 65897 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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06/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5613933, Subguia 65845 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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05/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/12/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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04/12/2024 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5613933, Subguia 5461122
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04/12/2024 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5619346, Subguia 5461049
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04/12/2024 09:33
Juntada - Guia Gerada - Apelação - V H A RODRIGUES LTDA - Guia 5619346 - R$ 50,00
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27/11/2024 10:24
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CMD- CENTRO DE MEDICINA DIAGNOSTICA DE PALMAS LTDA - Guia 5613933 - R$ 50,00
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13/11/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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30/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 16:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/10/2024 18:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/08/2024 16:30
Conclusão para despacho
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25/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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23/06/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 21:30
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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01/04/2024 16:22
Conclusão para despacho
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11/03/2024 19:13
Protocolizada Petição
-
08/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/03/2024 13:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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05/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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02/01/2024 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/11/2023 07:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 07:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 22:15
Despacho - Mero expediente
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21/08/2023 17:38
Protocolizada Petição
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16/08/2023 14:14
Conclusão para despacho
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09/08/2023 13:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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09/08/2023 13:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 09/08/2023 13:00. Refer. Evento 15
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06/08/2023 00:30
Juntada - Certidão
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28/07/2023 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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06/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
18/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/05/2023 14:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 17:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/08/2023 13:00
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28/04/2023 13:48
Despacho - Mero expediente
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19/04/2023 21:04
Conclusão para despacho
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19/04/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/03/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/03/2023 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2023 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2023 00:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/03/2023 16:45
Conclusão para despacho
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06/03/2023 16:41
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/03/2023 16:40
Processo Corretamente Autuado
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02/03/2023 15:57
Protocolizada Petição
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02/03/2023 15:57
Protocolizada Petição
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02/03/2023 15:56
Distribuído por dependência - Número: 00410435520178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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