TJTO - 0003538-25.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003538-25.2025.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: LETICIA SIRQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 29/07/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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26/08/2025 15:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 25/08/2025 09:00. Refer. Evento 17
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25/08/2025 13:37
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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24/08/2025 19:37
Protocolizada Petição
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29/07/2025 16:33
Protocolizada Petição
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23/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003538-25.2025.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: LETICIA SIRQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: NATURA COSMÉTICOS S/AADVOGADO(A): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB BA016780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 11/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
11/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/07/2025 10:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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11/07/2025 10:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 25/08/2025 09:00
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08/07/2025 16:09
Protocolizada Petição
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02/07/2025 14:54
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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01/07/2025 14:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/06/2025 16:11
Conclusão para despacho
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24/06/2025 19:16
Protocolizada Petição
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24/06/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 13:36
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003538-25.2025.8.27.2737/TO AUTOR: LETICIA SIRQUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora não vinculou aos autos o valor referente às custas processuais, tampouco apresentou documentação suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, apesar de requerer os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (g.n.).
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, vincule aos autos o valor atualizado das custas processuais devidas e, caso deseje, comprove o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, mediante a juntada dos seguintes documentos: · Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheque atualizado, comprovante de benefício previdenciário ou assistencial; · Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte requerente, dos últimos três meses; · Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; · Cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Receita Federal.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher integralmente as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito, ou manifestar expressamente interesse no parcelamento, efetuando o pagamento da primeira parcela dentro do mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Ao Cartório, expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data registrada no sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
28/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:24
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 21:49
Conclusão para despacho
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22/05/2025 21:48
Processo Corretamente Autuado
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11/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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