TJTO - 0005016-82.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/07/2025 10:36 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            30/06/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
- 
                                            27/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
- 
                                            27/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 0005016-82.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018642-18.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: ROSANE SEVERO FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 SUSPENSÃO DE AÇÃO REVISIONAL.
 
 APLICAÇÃO INDEVIDA DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 5/TJTO).
 
 CONTRATO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da Ação Revisional de Contrato nº 0018642-18.2024.8.27.2729, com fundamento no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO). 2.
 
 A parte agravante sustenta que a controvérsia restringe-se à revisão da taxa de juros em contrato firmado com entidade de previdência complementar, não havendo impugnação quanto à existência do contrato, tampouco se tratando de instituição financeira.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
 
 A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão da ação revisional, fundada no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, quando o contrato discutido foi celebrado com entidade de previdência privada e a demanda não trata da inexistência do contrato, mas apenas da revisão da taxa de juros pactuada.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 4.
 
 O IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 abrange demandas que discutem a existência de contratos bancários, litigância de má-fé, danos morais in re ipsa e distribuição do ônus da prova. 5.
 
 No caso concreto, a ação revisional limita-se à revisão das taxas de juros aplicadas em contrato firmado com entidade de previdência privada, sem discussão sobre a existência do vínculo contratual. 6.
 
 A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a suspensão determinada em IRDR deve observar estritamente os limites da controvérsia uniformizada, sendo incabível sua extensão a casos não abrangidos pela tese fixada.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 Tese de julgamento: “1.
 
 A suspensão determinada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deve observar os limites objetivos e subjetivos do incidente. 2.
 
 O IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 não se aplica a ações que discutem exclusivamente a revisão da taxa de juros em contrato firmado com entidade de previdência privada.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982 e 985.
 
 Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível 0001526-43.2022.8.27.2737, Rel.
 
 Eurípedes Lamounier, j. em 17/11/2023; TJTO, Agravo de Instrumento, 0020615-95.2024.8.27.2700, Rel.
 
 Marcio Barcelos Costa, j. em 14/05/2025; TJTO, Agravo de Instrumento, 0000911-62.2025.8.27.2700, Rel.
 
 Des.
 
 Adolfo Amaro Mendes, j. 02/04/2025.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de reformar a decisão que determinou a suspensão do processo originário com fundamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 5) nº 0001526-43.2022.8.27.2737, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 25 de junho de 2025.
- 
                                            26/06/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/06/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/06/2025 15:39 Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01 
- 
                                            26/06/2025 15:39 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
- 
                                            26/06/2025 14:23 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04 
- 
                                            26/06/2025 14:18 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade 
- 
                                            25/06/2025 18:27 Juntada - Documento - Voto 
- 
                                            16/06/2025 13:15 Juntada - Documento - Certidão 
- 
                                            13/06/2025 02:02 Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b> 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 Agravo de Instrumento Nº 0005016-82.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 81) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: ROSANE SEVERO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) INTERESSADO: JUIZ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
 
 Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
- 
                                            12/06/2025 15:07 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025 
- 
                                            12/06/2025 14:54 Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:49:32) 
- 
                                            12/06/2025 13:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
- 
                                            12/06/2025 13:32 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81 
- 
                                            09/06/2025 08:01 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01 
- 
                                            09/06/2025 08:01 Juntada - Documento - Relatório 
- 
                                            16/05/2025 13:47 Remessa Interna - CCI01 -> SGB04 
- 
                                            16/05/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            13/05/2025 22:56 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            30/04/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11 
- 
                                            08/04/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/04/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/04/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/04/2025 17:53 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01 
- 
                                            08/04/2025 17:53 Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático 
- 
                                            31/03/2025 12:55 Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB04) 
- 
                                            28/03/2025 20:37 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR 
- 
                                            28/03/2025 20:37 Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção 
- 
                                            28/03/2025 12:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
- 
                                            28/03/2025 12:06 Juntada - Guia Gerada - Agravo - ROSANE SEVERO FERNANDES DA SILVA - Guia 5387979 - R$ 160,00 
- 
                                            28/03/2025 12:06 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38, 28 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003812-05.2024.8.27.2743
Alan Kardec Fagundes de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Keslyanne Linhares Noleto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/11/2024 19:10
Processo nº 0003409-36.2024.8.27.2743
Pedro Lucas Lima de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/10/2024 15:32
Processo nº 0001400-09.2024.8.27.2709
Ronylson Pereira dos Santos
Municipio de Conceicao do Tocantins
Advogado: Dhiego Ricardo Schuch
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2024 15:26
Processo nº 0011540-42.2024.8.27.2729
Pedro Wudson Ferreira
Graciosa Empreendimentos e Participacoes...
Advogado: Dyonisio Pinto Carielo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2024 10:14
Processo nº 0001400-09.2024.8.27.2709
Municipio de Conceicao do Tocantins
Ronylson Pereira dos Santos
Advogado: Ana Paula da Silva Albuquerque
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 13:55