TJTO - 0010651-65.2021.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/06/2025 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010651-65.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: INVIOLAVEL ARAGUAINA COMERCIO E SERVICOS DE ALARMES ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA COLLINETTI FIORIN (OAB PA023316) DESPACHO/DECISÃO I- Considerando que incumbe ao autor a indicação de nome, qualificação e endereço da parte requerida (art. 14, § 1°, I, Lei 9099/95), não se justificando que o credor transfira ao Judiciário o ônus busca de endereço do devedor, indefiro o pedido de buscas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG. Ressalta-se, por oportuno que o Sistema SISBAJUD é utilizado para localização de ativos financeiros nas contas da parte executada e o Sistema RENAJUD para consulta/localização de veículos.
No caso vertente, não há prova cabal de que a credora esgotou todos os meios disponíveis para a localização de endereço da parte demandada ou de que exauriu todas as vias disponíveis para localização do endereço da parte devedora. Além disso, diante dos princípios da celeridade e economia processual dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), não é possível que o Judiciário fique a mercê de pedidos para busca de dados da parte demandada.
Intime-se do indeferimento. II- Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, fornecer o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
III- Fornecido o endereço do executado, cumpra-se o item II do Despacho proferido em evento 62. Frustrada a penhora de bens, intime-se a parte exeqüente para no prazo de cinco dias, indicar bens da devedora passíveis de constrição, sob pena de extinção. Cumpra-se. -
11/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 12:07
Conclusão para despacho
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10/03/2025 10:31
Protocolizada Petição
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06/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
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12/11/2024 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
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12/11/2024 14:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/10/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2024 12:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2024 12:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/03/2024 11:10
Protocolizada Petição
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19/03/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/03/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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05/02/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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05/02/2024 15:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/02/2024 15:22
Lavrada Certidão
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05/02/2024 11:05
Despacho - Mero expediente
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04/09/2023 14:47
Conclusão para despacho
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16/08/2023 10:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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03/08/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 14:44
Lavrada Certidão
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12/07/2023 13:05
Despacho - Mero expediente
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17/03/2023 14:40
Conclusão para despacho
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16/03/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/03/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/03/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:52
Despacho - Mero expediente
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25/01/2023 11:21
Conclusão para despacho
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25/11/2022 11:19
Protocolizada Petição
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25/11/2022 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/11/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 13:54
Despacho - Mero expediente
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05/08/2022 15:52
Conclusão para despacho
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03/08/2022 17:35
Protocolizada Petição
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27/07/2022 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2022 09:10
Protocolizada Petição
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26/07/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:07
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2022 17:46
Expedido Carta pelo Correio
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10/06/2022 17:37
Lavrada Certidão
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06/06/2022 13:47
Expedido Carta pelo Correio
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24/05/2022 14:36
Despacho - Mero expediente
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23/05/2022 17:26
Conclusão para despacho
-
23/05/2022 17:25
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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23/05/2022 17:25
Trânsito em Julgado
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16/05/2022 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 13:07
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2022 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2022 14:55
Expedido Carta pelo Correio
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26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2022 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/02/2022 18:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/09/2021 15:57
Conclusão para julgamento
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22/09/2021 18:06
Despacho - Mero expediente
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22/06/2021 12:39
Conclusão para despacho
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21/06/2021 15:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 21/06/2021 15:00. Refer. Evento 5
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21/06/2021 14:53
Protocolizada Petição
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17/06/2021 16:15
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2021 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2021 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2021 16:30
Expedido Carta pelo Correio
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18/05/2021 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/05/2021 16:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 21/06/2021 15:00
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06/05/2021 17:19
Despacho - Mero expediente
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06/05/2021 13:54
Conclusão para despacho
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06/05/2021 13:54
Processo Corretamente Autuado
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04/05/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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