TJTO - 0000041-93.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000041-93.2025.8.27.2707/TO AUTOR: CARLOS FABIO SILVA SANTOSADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) DESPACHO/DECISÃO Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino a abertura da fase de especificação de provas.
Muito embora o CPC/2015 não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º, CPC).
Outrossim, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes segundo o princípio da não surpresa e da colaboração (art. 10, CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório.
Por essa razão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); e) apresentar o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal.
Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, ou, se for o caso, designação da audiência que faz alusão o § 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
10/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 09:54
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 17:20
Conclusão para decisão
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08/07/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 07:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 09:47
Protocolizada Petição
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000041-93.2025.8.27.2707/TO AUTOR: CARLOS FABIO SILVA SANTOSADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:VI - em face da resposta do réu, exceto no Sistema dos Juizados Especiais:a) no processo de conhecimento, apresentada a contestação e se nela forem arguidas preliminares ou juntados documentos, abrir vista aos interessados para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias;Intimo a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) contestação apresentada no evento 12, CONT1. -
11/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> CPENORTECI
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11/06/2025 13:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 11/06/2025 13:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 14
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07/06/2025 10:26
Protocolizada Petição
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05/06/2025 15:28
Juntada - Informações
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16/05/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARICEJUSC
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05/05/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/05/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/05/2025 17:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/06/2025 13:30
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24/03/2025 08:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/02/2025 18:54
Protocolizada Petição
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03/02/2025 14:13
Conclusão para decisão
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02/02/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 18:35
Protocolizada Petição
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 14:27
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 13:22
Conclusão para despacho
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09/01/2025 13:21
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 12:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS FABIO SILVA SANTOS - Guia 5638145 - R$ 116,08
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09/01/2025 12:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS FABIO SILVA SANTOS - Guia 5638144 - R$ 224,12
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09/01/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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