TJTO - 0002215-06.2020.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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20/06/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/06/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002215-06.2020.8.27.2722/TO REQUERENTE: CLEUDIMA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FÁBIA NOGUEIRA VIEGAS (OAB TO09059A) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
A exequente apresentou junto com o pedido de cumprimento de sentença os cálculos, conforme evento 82.
Intimado, o executado apresentou impugnação no evento 88.
Os autos foram remetidos a COJUN, que apresentou cálculos no evento 96.
As partes anuíram com os valores apresentados pela COJUN, e exequente com sua inércia e o executado manifestando ciência no evento 100.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
No caso em tela, o título executivo judicial transitado em julgado é líquido, certo e exigível, não havendo controvérsia quanto ao montante devido.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 96, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Honorários Advocatícios em 15% sobre o valor da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/05/2025 15:22
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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29/04/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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14/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
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19/03/2025 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2025 17:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
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20/02/2025 13:40
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 15:32
Conclusão para despacho
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25/10/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:37
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 16:47
Conclusão para despacho
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21/06/2024 16:46
Processo Reativado
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11/06/2024 15:41
Protocolizada Petição
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07/02/2023 13:34
Baixa Definitiva
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02/12/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/11/2022 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/11/2022 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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04/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 16:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/11/2022 16:01
Trânsito em Julgado
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04/11/2022 15:59
Julgamento Reformado
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21/10/2022 16:27
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00022150620208272722
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29/08/2022 11:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00022150620208272722/TJTO
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29/08/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual - Apelação Cível (Evento 40 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - 25/08/2022 13:46:59) Número: 00022150620208272722/TJTO
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25/08/2022 13:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00022150620208272722/TJTO
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26/02/2021 13:19
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00022150620208272722/TJTO
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26/02/2021 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/01/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2021 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/01/2021 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/01/2021 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/01/2021 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/01/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2021 12:08
Protocolizada Petição
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11/01/2021 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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27/12/2020 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
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27/12/2020 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 06:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 01:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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29/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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23/11/2020 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2020 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2020 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2020 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2020 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2020 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/10/2020 12:31
Conclusão para decisão
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14/10/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/10/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2020 12:35
Protocolizada Petição
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25/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2020 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/09/2020 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusão para decisão - 01/09/2020 21:04:49)
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31/08/2020 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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12/08/2020 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2020 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2020 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2020 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2020 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2020 11:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/07/2020 15:56
Conclusão para decisão
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30/06/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2020 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/03/2020 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
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20/03/2020 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/03/2020 até 20/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
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19/03/2020 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/03/2020 até 19/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
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09/03/2020 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/03/2020 até 09/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 102 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2020 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2020 16:39
Protocolizada Petição
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01/02/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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22/01/2020 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2020 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2020 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2020 13:48
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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21/01/2020 08:51
Conclusão para decisão
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20/01/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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