TJTO - 0002847-45.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002847-45.2019.8.27.2729/TOAUTOR: MARIA OLDINA NUNES DE SOUSAADVOGADO(A): ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)DESPACHO/DECISÃOPosto isso, DETERMINO a imediata suspensão do presente feito até ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça.
DETERMINO à Escrivania, a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC ? TJTO) criado por meio da Resolução N.º 33/2021, conforme determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para as providências cabíveis.
Atenda-se ao Provimento n.º02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
26/08/2025 17:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.03NCI
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26/08/2025 17:31
Trânsito em Julgado
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20/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002847-45.2019.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: MARIA OLDINA NUNES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMA 1300/STJ.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS.
NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA DURANTE A SUSPENSÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que declarou, de ofício, a nulidade da sentença proferida em execução que tramitava no Estado do Tocantins, em razão do descumprimento à determinação de suspensão dos processos pendentes sobre a matéria, conforme Tema 1300/STJ, determinando o retorno dos autos à origem para aguardar a decisão do processo paradigma.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se, no presente caso, deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade da sentença proferida durante o período de suspensão determinado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema 1300/STJ.
III.
Razões de decidir 3.
A determinação de suspensão dos processos pendentes que tratam do ônus da prova nos lançamentos a débito em contas individualizadas do PASEP, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, atinge o feito. 4.
A sentença foi proferida no curso da suspensão, em afronta ao art. 982, I, do CPC, caracterizando nulidade absoluta, sendo irrelevante a discussão de mérito da lide enquanto perdurar a suspensão. 5.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Tocantins reconhece a nulidade de sentença proferida durante período de suspensão em razão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou tema repetitivo (Tema 1300/STJ). 6.
Ausentes fundamentos para alteração do julgado, mantém-se a decisão agravada.
IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso conhecido e improvido.
Tese de julgamento: A sentença proferida durante o período de suspensão determinado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema 1300/STJ deve ser desconstituída, por afronta ao art. 982, I, do CPC, não havendo, assim, motivo para alterção da decisão agravada internamente.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 982, I, e 1.037, II; STJ, Tema 1300.
Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 0008252-49.2020.8.27.2722, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, GAB.
DO DES.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 09/03/2022, DJe 17/03/2022.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER do agravo interno, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para confirmar a decisão monocrática proferida no evento 15 dos presentes autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
23/07/2025 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 17:44
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 15:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 15:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 14:20
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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10/07/2025 14:20
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 415
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02/06/2025 20:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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30/05/2025 18:34
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 14:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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23/05/2025 12:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002847-45.2019.8.27.2729/TO APELANTE: MARIA OLDINA NUNES DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) DESPACHO AGRAVO INTERNO Intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo Interno.
Com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos. -
16/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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13/05/2025 09:57
Despacho - Mero Expediente
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12/05/2025 14:33
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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10/05/2025 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388757, Subguia 5937 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2025 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388757, Subguia 5375978
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16/04/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5388757 - R$ 145,00
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10/04/2025 13:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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04/04/2025 18:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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04/04/2025 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/04/2025 15:45
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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01/04/2025 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 19:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/02/2025 10:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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25/02/2025 15:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB07)
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25/02/2025 15:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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25/02/2025 15:09
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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24/02/2025 13:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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