TJTO - 0007134-13.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 04:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/07/2025 04:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007134-13.2025.8.27.2706/TO AUTOR: IOLANDA PAIVA COSTAADVOGADO(A): ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041)ADVOGADO(A): EDILANE LOURENCO NOLETO (OAB TO013362)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) SENTENÇA Vistos e etc.
IOLANDA PAIVA COSTA, CPF: *88.***.*68-49 ingressou com Ação em desfavor de ALESSANDRA RIBEIRO JESUS e BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.***.***/0001-91.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (Evento de nº 37). É o relatório.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência formulada pela parte autora.
Ante ao exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaina, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
30/06/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 14:33
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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23/06/2025 14:16
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007134-13.2025.8.27.2706/TO AUTOR: IOLANDA PAIVA COSTAADVOGADO(A): ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041)ADVOGADO(A): EDILANE LOURENCO NOLETO (OAB TO013362)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento (Lei 9.099/95, art. 28), a ser realizada integralmente por videoconferência.
Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
Intimem-se as partes para que indiquem os e-mails para onde os links de acesso à videoconferência deverão ser encaminhados, caso já não tenham feito.
As partes também deverão indicar expressamente o número de telefone para contato das pessoas que deverão ser intimadas para a audiência, caso já não tenham feito.
Prazo: 5 dias.
Realizada a indicação dos telefones, proceda-se à emissão de mandado para comparecimento à audiência exclusivamente na forma telepresencial, por meio de videoconferência, se realizar na data e horário indicados no mandado.
Referido mandado, contendo o número de telefone/whatsapp do intimando, deverá ser encaminhado ao setor de Home Office da Central de Mandados, para que a equipe de Oficiais de Justiça em trabalho remoto possa realizar a intimação da modalidade virtual, conforme autorizado pelo TJTO.
Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá colher o e-mail do intimando, para que, se necessário, encaminhe o link de acesso à plataforma de videoconferência.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
10/06/2025 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 15:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 12:32
Conclusão para despacho
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07/06/2025 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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07/06/2025 15:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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06/06/2025 12:35
Protocolizada Petição
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06/06/2025 11:24
Protocolizada Petição
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05/06/2025 20:57
Juntada - Certidão
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30/05/2025 13:44
Protocolizada Petição
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28/05/2025 10:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/05/2025 20:08
Protocolizada Petição
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19/05/2025 14:22
Protocolizada Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/05/2025 16:04
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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05/05/2025 16:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 16:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/04/2025 17:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/04/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/04/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/04/2025 14:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/06/2025 16:30
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25/03/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 16:54
Conclusão para despacho
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25/03/2025 16:54
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 16:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/03/2025 16:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/03/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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