TJTO - 0013493-81.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 147
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01/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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27/08/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 146
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26/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013493-81.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: VANILDE LOPES DO CARMOADVOGADO(A): LORRANY DIAS ROLINS (OAB TO011307)ADVOGADO(A): ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B)ADVOGADO(A): FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 145 - 22/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
22/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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22/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/08/2025 16:18
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 1ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 09/10/2025 17:00
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013493-81.2022.8.27.2706/TO AUTOR: VANILDE LOPES DO CARMOADVOGADO(A): LORRANY DIAS ROLINS (OAB TO011307)ADVOGADO(A): ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B)ADVOGADO(A): FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) DESPACHO/DECISÃO Para a audiência de instrução e julgamento nestes autos designo o dia 9/10/2025, às 17 horas, destinada à oitiva das testemunhas indicadas no evento 129, conforme decisão saneadora no evento 131.
O ato ocorrerá na modalidade híbrida na sala de audiências desta 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína.
Tratatando-se de partes, testemunhas, ou advogados residentes na comarca, estes poderão optar por comparecer presencialmente ou se conectar à videconferência pelo link disponibilizado no processo.
Testemunhas residentes fora da comarca serão ouvidas por videoconferência, na forma preconizada pelo artigo 453, § 1º, do CPC, cabendo às partes o dever de promover a conexão das pessoas por elas indicadas ao ambiente virtual mediante link a ser disponibilizado pelo cartório.
No caso depoimento pessoal, a parte residente fora da comarca também poderá ser ouvida por videoconferência.
Ainda no que se refere ao depoimento pessoal, caso o advogado atue em causa própria no polo passivo da demanda, deverá comparecer à audiência representado por outro profissional, a fim de garantir o cumprimento do disposto no artigo 385, § 2º, do CPC ("É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte").
Caso o advogado requerido, atuando em causa própria, não esteja acompanhado de advogado na audiência, será nomeado um para o ato.
Os prepostos constituídos para serem ouvidos em depoimento pessoal deverão ter ciência dos fatos alegados e demonstrar ter poderes especiais para confessar (artigo 392, §§ 1º e 2º, CPC).
Esse aspecto será considerado, por ocasião do julgamento, para avaliar a amplitude, a fidedignidade e a verossimilhança da prova, assim como a validade de eventual confissão em audiência.
Havendo peritos indicados para serem ouvidos, proceda-se conforme o artigo 477, §§ 3º e 4º, do CPC.
As partes deverão ser intimadas para formularem os quesitos a serem esclarecidos pelos peritos, no prazo comum de 5 dias.
A inércia importará em desistência tácita da prova pretendida.
Os peritos, por sua vez, serão intimados acerca da audiência, com uma antecedência mínima de 10 dias.
Os quesitos apresentados pelas partes deverão acompanhar os mandados de intimação dos peritos.
Atentem-se as partes acerca da responsabilidade pela intimação das testemunhas por elas arroladas, ressalvadas as hipóteses legais onde essa intimação/requisição deverá ser feita diretamente pela secretaria do juízo (artigos 454 e 455, CPC).
A rotina de intimação pessoal das partes para depoimento pessoal,
por outro lado, é atribuição da secretaria (artigo 385, §§ 1º e 3º, CPC).
As partes intimadas para depoimento pessoal deverão ser advertidas expressamente de que a ausência de comparecimento ou a escusa injustificada à depor implicará confissão tácita.
Intimem-se as partes, o Ministério Público, e curador se for o caso, acerca da designação da audiência.
Araguaína, 19 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:58
Decisão - Outras Decisões
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01/08/2025 15:37
Conclusão para despacho
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31/07/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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22/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013493-81.2022.8.27.2706/TO AUTOR: VANILDE LOPES DO CARMOADVOGADO(A): LORRANY DIAS ROLINS (OAB TO011307)ADVOGADO(A): ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B)ADVOGADO(A): FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais, morais e pensionamento vitalício movida por VANILDE LOPES DO CARMO em face de IRAMAR SIRQUEIRA DE ABREU e LUCAS MATEUS SIRQUEIRA DE OLIVEIRA ABREU.
Inicial recebida no evento 13 com concessão de gratuidade da justiça à parte autora.
O requerido Iramar foi citado pessoalmente no evento 90 e não apresentou contestação.
Lucas foi citado por edital no evento 107 e apresentou contestação por negativa geral por meio de curadora especial (evento 115).
Réplica no evento 119.
Pedido de produção de prova oral pelos autores no evento 129. É o relato necessário.
Fundamento e decido. 1.0 DAS QUESTÕES PRÉVIAS Inexistem questões processuais pendentes. 2.0 DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: a) culpa dos requeridos pelo acidente de trânsito descrito na inicial; d) direito da autora à percepção de indenização por danos materiais, morais e penção vitalícia.
Distribuo o ônus da prova conforme regra geral do art. 373, I e II do CPC, incumbindo ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito afirmado pelo requerente. 3.0 DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS DEFIRO a produção de prova testemunhal pleiteada pela autora (evento 129).
Eventuais documentos poderão ser juntados, observando-se quanto a isso o disposto nas normas do art. 434 e 435 do CPC. 4.0 DA MATÉRIA DE DIREITO APLICÁVEL Delimito a matéria de direito nas normas Código Civil acerca da responsabilidade civil extracontratual.
CONCLUSÃO Cumprido o disposto no ar. 357 e incisos do CPC/15, DECLARO saneado o processo; ressaltando que as partes poderão, de comum acordo, solicitar a homologação da fixação de questões de fato e direito indicadas por elas, a que se referem os incisos II e IV do artigo 357, caso em que haverá homologação do juízo em substituição às acima fixadas.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias em cartório - artigo 357, §1º, CPC/2015.
Após, estável esta decisão, CONCLUSOS para indicação de data para audiência de instrução e julgamento. o rol de testemunhas já foi apresentado pela autora no evento 129.
Intimem-se.
Araguaína, 16 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:12
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/07/2025 13:27
Lavrada Certidão
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11/07/2025 11:23
Protocolizada Petição
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08/07/2025 13:05
Conclusão para decisão
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03/07/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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20/06/2025 03:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 22:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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30/05/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013493-81.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: VANILDE LOPES DO CARMOADVOGADO(A): LORRANY DIAS ROLINS (OAB TO011307)ADVOGADO(A): ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B)ADVOGADO(A): FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 27/05/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
28/05/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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28/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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28/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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28/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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26/03/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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04/02/2025 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> CPENORTECI
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04/02/2025 17:28
Juntada - Documento - Edital Afixado
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04/02/2025 13:28
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARAPROT
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03/02/2025 16:28
Intimação por Edital
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03/02/2025 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:32
Expedido Edital
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28/01/2025 20:14
Decisão - Outras Decisões
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11/12/2024 14:24
Conclusão para despacho
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18/11/2024 08:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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18/11/2024 08:31
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local - 18/11/2024 08:00. Refer. Evento 83
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17/11/2024 22:06
Juntada - Certidão
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23/10/2024 19:27
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 17:16
Conclusão para despacho
-
22/10/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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07/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
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26/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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24/09/2024 15:07
Protocolizada Petição
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24/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/09/2024 15:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
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17/09/2024 12:28
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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17/09/2024 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
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17/09/2024 12:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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17/09/2024 12:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
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17/09/2024 12:25
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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17/09/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/09/2024 12:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/11/2024 08:00
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11/09/2024 16:20
Juntada - Certidão
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22/08/2024 16:21
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 10:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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22/08/2024 10:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/08/2024 08:30. Refer. Evento 65
-
22/08/2024 10:07
Protocolizada Petição
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21/08/2024 14:40
Juntada - Certidão
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14/08/2024 16:10
Conclusão para despacho
-
14/08/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
-
05/08/2024 14:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
01/07/2024 08:37
Juntada - Certidão
-
26/06/2024 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2024 14:18
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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26/06/2024 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/06/2024 13:50
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/08/2024 08:30
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26/06/2024 13:05
Lavrada Certidão
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26/06/2024 12:46
Juntada - Informações
-
20/06/2024 16:55
Juntada - Informações
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20/06/2024 16:52
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local 1ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 01/07/2024 14:00. Refer. Evento 44
-
20/06/2024 15:16
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2024 14:02
Conclusão para decisão
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10/06/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2024 14:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
06/05/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/05/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/05/2024 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
02/05/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
02/05/2024 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
02/05/2024 13:57
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
-
02/05/2024 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
02/05/2024 13:52
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
-
02/05/2024 13:38
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/07/2024 14:00
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26/04/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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08/04/2024 14:10
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 08/04/2024 14:30. Refer. Evento 25
-
06/04/2024 16:50
Juntada - Certidão
-
05/04/2024 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
01/04/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2024 12:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/02/2024 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/02/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2024 12:51
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 08/04/2024 14:30. Refer. Evento 14
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06/12/2023 14:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2023 14:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 16:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/10/2023 16:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/10/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2023 14:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 05/02/2024 15:30
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30/10/2023 17:27
Decisão - Outras Decisões
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17/05/2023 14:37
Conclusão para despacho
-
16/05/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 17:17
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2022 12:04
Conclusão para despacho
-
07/06/2022 10:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
07/06/2022 10:19
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2022 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/06/2022 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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03/06/2022 14:28
Processo Corretamente Autuado
-
02/06/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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