TJTO - 0005741-53.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:15
Lavrada Certidão
-
02/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
01/07/2025 10:39
Protocolizada Petição
-
30/06/2025 17:26
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 00098027220258272700/TJTO
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005741-53.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LEDICE MARIA COSTAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a reconsideração da decisão que determinou a suspensão do feito em razão do IRDR n. 0001526- 43.2022.8.27.2737.
Decido.
Mantenho a decisão impugnada incólume por seus próprios fundamentos, mormente porque o IRDR em questão não se limita às hipóteses de contratos de empréstimo consignado, tal qual já exposto pelo Juízo na decisão que determinou a suspensão destes autos.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão que determinou a suspensão dos autos em decorrência do IRDR n. 0001526- 43.2022.8.27.2737.
PROSSIGA-SE com o cumprimento do que já fora determinado na decisão que determinou a suspensão do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:01
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 17:07
Conclusão para decisão
-
19/03/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/03/2025 14:42
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 14:42
Processo Corretamente Autuado
-
05/03/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021541-86.2024.8.27.2729
Itpac Instituto Tocantinense Presidente ...
Gabrielle Barros Figueira
Advogado: Eliza Trevisan Pelzer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2024 14:28
Processo nº 0009905-02.2019.8.27.2729
Diogo Fernandes Costa Valdevino
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Advogado: Katyane Soares Mourao
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/08/2024 13:08
Processo nº 0012658-19.2025.8.27.2729
Francisco de Moura Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 11:49
Processo nº 0021572-72.2025.8.27.2729
Hamilton Antonio Soares Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Grace Kelly Matos Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 09:55
Processo nº 0000984-30.2022.8.27.2703
Bruna Michelle Alves dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Fabiano Antonio Nunes de Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/02/2024 13:01