TJTO - 0007115-63.2024.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0007115-63.2024.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00071156320248272731/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2025 13:15
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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22/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 12:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0007115-63.2024.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007115-63.2024.8.27.2731/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: LUIZ VIEIRA DOS REIS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra decisão que cancelou a distribuição de embargos à execução, com fundamento no art. 290 do CPC, em razão do não recolhimento das custas iniciais, após indeferimento da justiça gratuita e regular intimação do advogado da parte.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é exigível a intimação pessoal da parte, e não apenas do advogado, para fins de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 290 do CPC dispõe que, diante do não recolhimento das custas iniciais, será cancelada a distribuição do feito, desde que a parte seja intimada na pessoa de seu advogado. 4.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a intimação pessoal da parte não é exigida para fins de cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas, bastando a intimação do procurador regularmente constituído. 5.
No caso concreto, houve o indeferimento da gratuidade e a intimação do advogado do embargante, sem que houvesse recolhimento das custas ou manifestação válida no prazo legal. 6.
Não há falar em cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório, tratando-se de hipótese de inércia da parte que autoriza o cancelamento da distribuição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1. Nos termos do art. 290 do CPC, é legítimo o cancelamento da distribuição dos autos quando a parte, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, deixa de recolher as custas processuais no prazo legal, sendo desnecessária a intimação pessoal".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 290 e 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.906.378/MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 11.05.2021, DJe 14.05.2021; STJ, REsp 2.053.571/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 16.05.2023, DJe 25.05.2023; TJTO, Apelação Cível 0026603-50.2022.8.27.2706, Rel.
Etelvina Maria Sampaio Felipe, julgado em 23/04/2025; TJTO, Apelação Cível 0014452-18.2023.8.27.2706, Rel.
Angela Issa Haonat, julgado em 29/01/2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida.
Sem honorários recursais, em razão do não arbitramento na origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
26/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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26/06/2025 15:38
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 14:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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26/06/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0007115-63.2024.8.27.2731/TO (Pauta: 104) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: LUIZ VIEIRA DOS REIS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 104
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10/06/2025 14:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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09/06/2025 20:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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09/06/2025 20:34
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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