TJTO - 0007077-96.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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13/06/2025 14:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5732768, Subguia 105669 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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12/06/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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12/06/2025 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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12/06/2025 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5732768, Subguia 5514557
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12/06/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JANICE PAINKOW ROSA CAVALCANTE - Guia 5732768 - R$ 230,00
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12/06/2025 15:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5732676, Subguia 5514513
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12/06/2025 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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12/06/2025 14:44
Protocolizada Petição
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12/06/2025 14:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5732676, Subguia 5514513
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12/06/2025 14:25
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JANICE PAINKOW ROSA CAVALCANTE - Guia 5732676 - R$ 278,00
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12/06/2025 09:19
Juntada - Guia Gerada - Recurso Medida Cautelar - JANICE PAINKOW ROSA CAVALCANTE - Guia 5732365 - R$ 48,00
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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29/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007077-96.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: JANICE PAINKOW ROSA CAVALCANTEADVOGADO(A): HAYNNER ASEVEDO DA SILVA (OAB TO003977) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte autora, ora executada, JANICE PAINKOW ROSA CAVALCANTE no evento n 142. A executada defende, em suma, que o Estado do Tocantins não tem legitimidade ativa para executar os honorários sucumbenciais pertencentes à APROETO.
Pugna, ainda, pela suspensão do feito até decisão final do Tema 1.242 /STJ (REsp 2.035.052/SP) pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não assistem razões à executado.
Explico. Inicialmente, o pleito de suspensão do processo, não merece acolhida. Embora não se desconheça que a questão foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.242 - para julgamento da tese para “Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais", não há determinação de suspensão nesta instância dos processos que tratam da matéria.
Quanto à legitimidade do exequente, o enunciado da súmula nº 306 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a legitimidade para cobrança dos honorários advocatícios é concorrente.
Veja-se: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". Nos termos do art. 85, § 19, do Código de Processo Civil, “Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.
De igual modo, a matéria é objeto da Lei Complementar Estadual nº 20/1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado e adota outras providências, prevendo no seu artigo 39, que: “Art. 39. Os honorários advocatícios nos feitos judiciais que envolva a Fazenda Pública são destinados aos Procuradores do Estado, ativos e inativos, inclusive aos que estejam no gozo de licença remunerada, exercendo cargo eletivo ou outros cargos na administração pública, ressalvado o disposto no art. 55, e parágrafos da Constituição Estadual.
Parágrafo único.
Os honorários serão distribuídos igualmente entre os Procuradores do Estado, através de um fundo especial a ser criado e administrado por deliberação do Conselho de Procuradores.” A este respeito, já manifestou-se o Tribunal de Justiça deste Estado em caso similar.
Confira-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VERBA HONORÁRIA.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE ESTADO DO TOCANTINS E PROCURADORES DO ESTADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.1. É pacífico o entendimento de que o advogado constituído e a parte possuem legitimidade concorrente para executar os honorários de sucumbência decorrentes de título executivo judicial, nos termos da Súmula 306 do STJ.2.
Em razão da legitimidade concorrente das partes na execução de verba honorária fixada em favor dos procuradores do Estado (Súmula 306 STJ), mantém-se a decisão.3.
Recurso conhecido e improvido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0010857-92.2024.8.27.2700, Rel.
EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO , julgado em 11/09/2024, juntado aos autos em 12/09/2024). Diante deste cenário, de rigor a rejeição da impugnação ora apreciada.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento n. 142, e por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 4.435,94 (quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até novembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado.
Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 23:43
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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18/02/2025 18:10
Conclusão para decisão
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18/02/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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05/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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05/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:29
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 11:50
Conclusão para despacho
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19/11/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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30/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:24
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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29/10/2024 15:24
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/10/2024 15:23
Trânsito em Julgado
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29/10/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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28/10/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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28/10/2024 09:21
Protocolizada Petição
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24/10/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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27/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/09/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/09/2024 16:32
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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20/09/2024 11:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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09/09/2024 17:41
Publicação de Pauta
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09/09/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Publicação de Pauta - 09/09/2024 16:52:21)
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05/09/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2024 16:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 21
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07/08/2024 20:39
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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14/05/2024 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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08/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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10/04/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5441722, Subguia 14803 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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09/04/2024 15:59
Protocolizada Petição
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09/04/2024 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5441722, Subguia 5392400
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09/04/2024 14:48
Juntada - Guia Gerada - Recurso Medida Cautelar - JANICE PAINKOW ROSA CAVALCANTE - Guia 5441722 - R$ 48,00
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09/04/2024 14:38
Conclusão para decisão
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09/04/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/04/2024 22:47
Protocolizada Petição
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08/04/2024 22:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/04/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/03/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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15/03/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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01/03/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/03/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/03/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/03/2024 10:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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29/02/2024 17:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/08/2023 14:01
Conclusão para despacho
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14/08/2023 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/08/2023 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/04/2023 12:59
Conclusão para despacho
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27/04/2023 12:58
Recebido os autos
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20/04/2023 12:57
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR3
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19/04/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/03/2023 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/03/2023 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/03/2023 15:52
Protocolizada Petição
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23/03/2023 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
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23/03/2023 13:23
Realizado cálculo de custas
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22/03/2023 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2023 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
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22/03/2023 17:02
Protocolizada Petição
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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27/02/2023 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2023 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2023 23:17
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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17/02/2023 16:47
Conclusão para decisão
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16/02/2023 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/01/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/12/2022 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/11/2022 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2022 18:23
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 15:41
Conclusão para despacho
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04/11/2022 15:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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01/11/2022 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/10/2022 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/10/2022 09:23
Despacho - Mero expediente
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28/09/2022 15:14
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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28/09/2022 15:14
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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28/09/2022 15:14
Trânsito em Julgado
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28/09/2022 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/09/2022 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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25/08/2022 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2022 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2022 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/08/2022 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/08/2022 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/08/2022 17:59
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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18/08/2022 17:31
Protocolizada Petição
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18/08/2022 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
09/08/2022 14:03
Publicação de Pauta
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04/08/2022 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/08/2022 14:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 50
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01/08/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Despacho - Mero Expediente - Monocrático - 04/07/2022 16:23:37)
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22/02/2021 15:14
Protocolizada Petição
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28/08/2020 16:30
Conclusão para julgamento
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28/08/2020 10:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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28/08/2020 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2020 10:56
Protocolizada Petição
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04/08/2020 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2020 16:37
Decisão - Outras Decisões
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04/08/2020 16:01
Conclusão para decisão
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04/08/2020 15:42
Protocolizada Petição
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04/08/2020 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL5JE
-
04/08/2020 14:46
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2020 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2020 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL5JE -> COJUN
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04/08/2020 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2020 10:15
Protocolizada Petição
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04/08/2020 10:15
Protocolizada Petição
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04/08/2020 09:51
Protocolizada Petição
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21/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2020 15:00
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
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16/07/2020 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2020 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2020 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2020 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2020 10:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/02/2020 11:56
Conclusão para decisão
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28/02/2020 11:55
Processo Corretamente Autuado
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12/02/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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