TJTO - 0007163-15.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0007163-15.2025.8.27.2722/TO AUTOR: FAZER NEGOCIOS FINANCEIROS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KABRINE OLIVEIRA SILVA (OAB TO007476) DESPACHO/DECISÃO Ante à manifestação da parte autora no último evento. É o relato necessário. DECIDO.
Inicialmente, consigno que, nos termos do art. 290 do CPC, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Traduz-se em obrigação do interessado preparar devidamente o feito proposto, pagando integralmente as custas processuais, taxa judiciária e locomoção do oficial de justiça, quando houver, como dispõe o artigo 82 do CPC.
A ausência do pagamento inicial justifica o cancelamento da distribuição do processo, culminando na sua extinção, não havendo necessidade de intimação pessoal da parte interessada.
Assim, à míngua do pagamento das custas, destacando-se que a parte interessada solicitou o cancelamento. Defiro.
Logo, pelas razões expostas, DETERMINO o cancelamento da distribuição do processo, com fundamento no art. 290 do CPC, com as consequências dele decorrentes.
Sem custas por fallta de litigiosidade.
Intimem-se. Nilson AFonso da Silva Juiz de Direito -
01/07/2025 14:51
Cancelada a Distribuição
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30/06/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:42
Decisão - Cancelamento da distribuição
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26/06/2025 13:46
Conclusão para despacho
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25/06/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0007163-15.2025.8.27.2722/TO AUTOR: FAZER NEGOCIOS FINANCEIROS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KABRINE OLIVEIRA SILVA (OAB TO007476) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para recolher as custas processuais e a taxa judiciária. -
28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FAZER NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA - Guia 5716307 - R$ 106,61
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22/05/2025 16:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FAZER NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA - Guia 5716306 - R$ 252,55
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22/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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