TJTO - 0023861-57.2019.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0023861-57.2019.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0023861-57.2019.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.
CONTA PASEP.
TEMA REPETITIVO N.º 1.150/STJ.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão da Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, por estar o acórdão recorrido conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.150/STJ.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a demanda que questiona movimentações indevidas e falhas na atualização financeira de conta PASEP se enquadra na tese do Tema Repetitivo n.º 1.150/STJ, que reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por falhas na prestação de serviço quanto a contas vinculadas ao PASEP.
III.
Razões de decidir 3.
O Tema Repetitivo n.º 1.150/STJ estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa. 4.
A petição inicial não se limita à discussão de índices de correção monetária, mas também alega movimentações indevidas e falhas na atualização financeira das contas individuais do PASEP, caracterizando falha na prestação de serviço por parte do banco administrador. 5.
Pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato, conforme a narrativa formulada na petição inicial, que abrange questionamentos sobre a gestão e administração das contas pelo banco agravante.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo interno conhecido e não provido. 7.
Tese de julgamento: “A demanda que questiona movimentações indevidas e falhas na atualização financeira de conta PASEP, além da discussão sobre índices de correção, enquadra-se na tese do Tema Repetitivo n.º 1.150/STJ, mantendo-se a legitimidade passiva do Banco do Brasil”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.030, I, “b”.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1.150.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de junho de 2025. -
02/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 14:55
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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01/07/2025 14:55
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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01/07/2025 12:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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01/07/2025 12:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:54
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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30/06/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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27/06/2025 15:18
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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13/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0023861-57.2019.8.27.2706/TO (Pauta: 50) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
11/06/2025 14:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/06/2025 13:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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28/05/2025 15:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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28/05/2025 15:57
Juntada - Documento - Relatório
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06/05/2025 18:13
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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06/05/2025 17:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/03/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/03/2025 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387474, Subguia 5435 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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20/03/2025 08:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387474, Subguia 5375516
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20/03/2025 08:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5387474 - R$ 145,00
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/02/2025 16:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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06/02/2025 16:10
Remessa Interna - SGB11 -> SCPRE
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06/02/2025 16:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/11/2024 14:22
Remessa Interna - SREC -> SGB11
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22/11/2024 11:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SVICE -> SREC
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22/11/2024 11:05
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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21/11/2024 21:27
Remessa Interna - SREC -> SVICE
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15/11/2024 14:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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15/11/2024 14:19
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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12/11/2024 12:44
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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12/11/2024 12:22
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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12/11/2024 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/10/2024 14:00
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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08/10/2024 12:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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06/09/2024 15:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/09/2024 14:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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05/09/2024 13:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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04/09/2024 15:29
Juntada - Documento - Voto
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02/09/2024 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/09/2024 15:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/08/2024 12:39
Juntada - Documento - Certidão
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22/08/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2024 13:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 245
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21/08/2024 14:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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21/08/2024 14:03
Juntada - Documento - Relatório
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17/07/2024 13:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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