TJTO - 0000965-98.2025.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000965-98.2025.8.27.2709/TO AUTOR: JOSÉ AFONSO JACOMO DO COUTOADVOGADO(A): WILTON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB GO037797) SENTENÇA Cuidam os autos de reintegração de posse cumulada com perdas e danos ajuizada por JOSÉ AFONSO JACOMO DO COUTO em defavor de LUIZ FERNANDO CONSENTINI e KELLY DE FREITAS CARDOSO No evento 38, as partes noticiaram o acordo firmado, requerendo a sua homologação. É relatório.
Decido.
Não há na composição realizada qualquer óbice que interfira na homologação do convencionado.
Dispositivo Do exposto, com base no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo com julgamento de mérito.
Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada no acordo. Tratando-se de acordo desnecessário aguardar prazo recursal, arquive-se com as baixas de praxe. Determino a remessa dos autos à contadoria judicial para verificar eventuais despesas processuais iniciais de ingresso da demanda.
Havendo valores, intime-se os requeridos para promover o pagamento no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, na data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/06/2025 16:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/06/2025 15:25
Conclusão para decisão
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23/06/2025 15:24
Lavrada Certidão
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23/06/2025 08:28
Protocolizada Petição
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19/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 01:20
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 23:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 23:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 23:12
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000965-98.2025.8.27.2709/TO AUTOR: JOSÉ AFONSO JACOMO DO COUTOADVOGADO(A): WILTON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB GO037797) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover(em) o pagamento das custas e taxa judiciária do presente processo, conforme cálculo judicial vinculado aos autos, bem como, se for o caso, providenciar o depósito da custas de locomoção do Sr.
Oficial de Justiça conforme apurado pela Contadoria.Arraias, data do protocolo eletrônico.Márcio Luís Silva KawanoEscrivão Judicial -
22/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARR1ECIV
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22/05/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ AFONSO JACOMO DO COUTO - Guia 5716043 - R$ 49.950,00
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22/05/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ AFONSO JACOMO DO COUTO - Guia 5716042 - R$ 7.782,00
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22/05/2025 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2025 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> COJUN
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22/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:24
Lavrada Certidão
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22/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5714397, Subguia 99716 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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22/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5714396, Subguia 99647 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 131,00
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000965-98.2025.8.27.2709/TO AUTOR: JOSÉ AFONSO JACOMO DO COUTOADVOGADO(A): WILTON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB GO037797) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover(em) o pagamento das custas e taxa judiciária do presente processo, conforme cálculo judicial vinculado aos autos, bem como, se for o caso, providenciar o depósito da custas de locomoção do Sr.
Oficial de Justiça conforme apurado pela Contadoria.Arraias, data do protocolo eletrônico.Márcio Luís Silva KawanoEscrivão Judicial -
21/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:32
Protocolizada Petição
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20/05/2025 15:33
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARR1ECIV
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20/05/2025 15:33
Lavrada Certidão
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20/05/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2025 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> COJUN
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20/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:51
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2025 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2025 11:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5714396, Subguia 5504976
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20/05/2025 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5714397, Subguia 5504977
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20/05/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ AFONSO JACOMO DO COUTO - Guia 5714397 - R$ 50,00
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20/05/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ AFONSO JACOMO DO COUTO - Guia 5714396 - R$ 131,00
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20/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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