TJTO - 0000215-36.2024.8.27.2708
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000215-36.2024.8.27.2708/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: RAIMUNDA DE SOUSAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 07/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
08/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 07:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000215-36.2024.8.27.2708/TOAUTOR: RAIMUNDA DE SOUSAADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: HOMOLOGO EM PARTE o valor constante no cálculo juntado pela parte autora (evento 1, CALC6) pelo que CONDENO o IGEPREV ao pagamento do montante principal referente à1: a) remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2019, no percentual de 1%, conforme disciplina a Lei nº 3.542/2019, a partir do dia 01 de maio de 2019, inclusive com reflexo relacionado ao 13° salário, descontados eventuais valores já pagos administrativamente; ? b) remuneração geral anual (data-base) referente aos anos de 2020 e 2021, no percentual de 2%, conforme disciplina a Lei Estadual nº 3.900/2022, a partir de 01 de maio de 2022, inclusive com reflexo relacionado ao 13° salário, descontados eventuais valores já pagos administrativamente; c) remuneração geral anual (data-base) referente ao ano de 2022, no percentual de 4%, conforme disciplina a Lei Estadual nº 3.900/2022, a partir do dia 01 de maio de 2022, inclusive com reflexo relacionado ao 13° salário, descontados eventuais valores já pagos administrativamente; ? Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública (art. 496, do CPC).
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
11/06/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 10:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/04/2025 12:31
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 21:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/03/2025 10:19
Encaminhamento Processual - TOARO1ECIV -> TO4.04NFA
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06/12/2024 15:19
Conclusão para julgamento
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04/12/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:17
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 11:46
Conclusão para despacho
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18/10/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 16:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/04/2024 13:45
Conclusão para despacho
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29/04/2024 13:45
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2024 13:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDA DE SOUSA - Guia 5442694 - R$ 50,00
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10/04/2024 13:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDA DE SOUSA - Guia 5442693 - R$ 71,70
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10/04/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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