TJTO - 0024341-29.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0024341-29.2020.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00140649020168272729/TO)RELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: RODRIGO REIS FIGUEIRAADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 170 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 162 - 29/05/2025 - Decisão Impugnação ao Cumprimento de Sentença Rejeição -
23/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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23/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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26/06/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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20/06/2025 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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03/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024341-29.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: RODRIGO REIS FIGUEIRAADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DESPACHO/DECISÃO O ESTADO DO TOCANTINS ingressou com cumprimento de sentença em desfavor de RODRIGO REIS FIGUEIRA, objetivando o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Intimada, a executada apresentou impugnação (evento 154, PET1) alegando a ilegitimidade do Estado do Tocantins.
Houve réplica É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática encontra-se suficientemente delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor.
O Estado do Tocantins possui legitimidade concorrente para cobrar, na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios de sucumbência fixados em favor de seus procuradores públicos, conforme prevê o art. 39, da Lei Complementar Estadual n.º 20/999, Resolução n.º 01 e 02/2014 do Conselho de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins e Súmula 306/STJ.
Neste sentido, é o entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO PATRONO E DA PARTE.
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.1.
A parte vencedora e seu procurador possuem legitimidade concorrente para cobrar, na fase de cumprimento de sentença, o valor dos honorários advocatícios de sucumbência.2.
O artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 20/1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins, traz a destinação dos honorários advocatícios em feitos que envolvam a Fazenda Pública, devendo eles ser dedicados aos Procuradores do Estado.3.
No presente caso, resta demonstrado nos autos que o Estado do Tocantins, através de sua Procuradoria própria, peticionou requerendo a intimação do executado para pagar os honorários advocatícios de sucumbência em que foi condenado, nos termos previstos no artigo 39 da citada legislação estadual e nas Resoluções nº 01 e 02/2014 do Conselho de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins, através de depósito bancário identificado ou transferência eletrônica na conta corrente de titularidade da Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins - APROETO, ou via emissão de boleto bancário.4.
Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento do feito originário em relação ao cumprimento da sentença de cobrança de honorários advocatícios promovido pela Fazenda Pública Estadual.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0012742-15.2022.8.27.2700, Rel.
JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 30/11/2022, DJe 09/12/2022 08:26:26).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
EXECUÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE.
ARTIGO 39 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 20/1999.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
O art. 85, §19 do CPC e a Súmula 306 do STJ dispõem acerca do tema.
Em âmbito estadual, o artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 20/1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins, estabelece a destinação dos honorários advocatícios em feitos que envolvam a Fazenda Pública, devendo eles serem dedicados aos Procuradores do Estado.2.
No que se refere à legitimidade, esta Corte de Justiça possui precedentes no sentido de que tanto a parte quanto o advogado, possuem legitimidade para cobrar, na fase de cumprimento de sentença, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, tratando-se, pois, de legitimidade concorrente.3.
Agravo conhecido e provido.
Decisão reformada.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0014006-67.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 01/03/2023, DJe 07/03/2023 16:12:54).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VERBA HONORÁRIA.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE MUNICÍPIO DE PALMAS E PROCURADORES DO MUNICÍPIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.1.
A parte vencedora da ação de conhecimento detém legitimidade para executar a verba honorária, não sendo esta prerrogativa exclusiva do advogado, caracterizando caso de legitimidade concorrente.2. É pacífico o entendimento de que o advogado constituído e a parte possuem legitimidade concorrente para executar os honorários de sucumbência decorrentes de título executivo judicial, nos termos da Súmula 306 do STJ.3.
Necessário o provimento do recurso para permitir que o cumprimento de sentença originária do presente recurso possa ser regularmente processada.4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0015091-88.2022.8.27.2700, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 01/03/2023, DJe 03/03/2023 16:05:55). POSTO ISTO, sem maiores delongas, rejeito a impugnação apresentada pela executada.
Observado o não pagamento voluntário da dívida pelo executado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10%.
Intime-se. 1 - Preclusa a presente decisão, determino que: a - INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. b - Após, intime-se o devedor para efetuar o pagamento, em 5 dias. 2 - Se não efetuado o pagamento do débito, DETERMINO: 2.1.
Providencie a escrivania, via SISBAJUD, busca de numerários em contas bancárias da parte executada, conforme requerido pela parte exequente (art. 854 do CPC); 2.2.
Havendo penhora excessiva, nas 24h (vinte e quarto horas) subsequentes, providencie a escrivania a liberação dos valores excedentes; 2.3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, via carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; 2.4.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771, todos do CPC).
Cumpra-se.
Palmas, dada certificada pelo sistema. -
30/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:33
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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29/04/2025 14:55
Conclusão para despacho
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07/03/2025 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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11/02/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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08/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:09
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 17:11
Conclusão para despacho
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06/10/2024 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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05/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:39
Despacho - Mero expediente
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02/08/2024 18:07
Conclusão para despacho
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13/07/2024 07:25
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 012012512024
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13/07/2024 07:25
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 012012472024
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12/07/2024 13:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 012012512024
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12/07/2024 13:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 012012472024
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08/07/2024 14:41
Lavrada Certidão
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03/07/2024 11:47
Protocolizada Petição
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10/06/2024 15:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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10/06/2024 14:18
Despacho - Mero expediente
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02/04/2024 16:01
Conclusão para despacho
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01/04/2024 19:57
Protocolizada Petição
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01/04/2024 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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15/03/2024 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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18/01/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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08/01/2024 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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07/01/2024 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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01/12/2023 15:58
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/12/2023 15:54
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2023 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de TOPAL1FAZJ para TOPAL2FAZJ)
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27/11/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1FAZJ)
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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16/11/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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16/11/2023 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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16/11/2023 13:15
Lavrada Certidão
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08/11/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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30/10/2023 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/10/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 00:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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27/10/2023 00:19
Conta Atualizada
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04/08/2023 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2023 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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04/08/2023 13:20
Lavrada Certidão
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01/07/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/06/2023 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/06/2023 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 08:14
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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01/02/2023 16:13
Conclusão para despacho
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04/11/2022 06:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/10/2022 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/10/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/10/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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19/10/2022 18:07
Lavrada Certidão
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19/10/2022 18:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/10/2022 15:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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17/10/2022 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/10/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/10/2022 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/10/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/10/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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28/09/2022 15:47
Juntada - Informações
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25/05/2022 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2022 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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25/05/2022 13:07
Lavrada Certidão
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14/03/2022 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2022 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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04/01/2022 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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17/12/2021 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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14/12/2021 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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09/12/2021 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/11/2021 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 16:45
Lavrada Certidão
-
10/07/2021 23:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
10/07/2021 23:17
Realizado cálculo de custas
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09/07/2021 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2021 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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09/07/2021 14:56
Lavrada Certidão
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11/03/2021 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2021 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2021 13:07
Despacho - Mero expediente
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26/11/2020 14:06
Conclusão para despacho
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10/11/2020 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2020 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 14:49
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2020 14:09
Conclusão para decisão
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23/06/2020 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2020 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2020 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2020 17:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2020 19:04
Conclusão para decisão
-
16/06/2020 11:54
Distribuído por dependência - Número: 00140649020168272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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