TJTO - 0028693-31.2022.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028693-31.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: FRANCISCO LABRE PEREIRA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054)ADVOGADO(A): DIANA MILHOMEM SILVA SANTOS (OAB TO008769)REQUERIDO: R MOTOS LTDAADVOGADO(A): ELIANIA ALVES FARIA TEODORO (OAB TO001464)REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO AC, AP, AM, PA, RO E RR - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB PB013040)ADVOGADO(A): YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA (OAB PB023230) SENTENÇA Vistos e etc. 1 RELATÓRIO FRANCISCO LABRE PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ingressou com pedido de cumprimento de sentença em desfavor de R MOTOS LTDA e FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO AC, AP, AM, PA, RO E RR - EM RECUPERACAO JUDICIAL. É o relatório. 2 FUNDAMENTAÇÃO Conforme disposição do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, os créditos existentes antes do pedido de recuperação judicial sujeitam-se aos efeitos do plano aprovado pelos credores.
No caso em tela, o crédito exequendo tem fato gerador anterior à recuperação judicial, estando, portanto, sujeito ao plano.
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais, este procedimento deve ser célere, voltado à composição de litígios de menor complexidade. A manutenção do presente cumprimento de sentença em face de empresa em recuperação judicial, cujos créditos devem ser habilitados perante o juízo universal, revela-se inadmissível e incompatível com a simplicidade e informalidade que orientam o rito dos Juizados Especiais.
Ademais, conforme o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto sem resolução de mérito quando for inadmissível o procedimento instaurado. Nesse contexto, embora o cumprimento de sentença tenha mérito reconhecido, o procedimento de execução é incompatível com o rito dos Juizados Especiais em razão da recuperação judicial da parte devedora. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por inadmissibilidade do procedimento, determinando a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial da devedora.
Determino, ainda, a expedição de certidão de crédito no valor do demonstrativo apresentado, para que a parte credora proceda à habilitação no processo de recuperação judicial da empresa requerida.
Proceda no desbloqueio de qualquer valor, que por ventura tenha sido constrito.
Sem custas e honorários, na forma da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
02/09/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 17:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/08/2025 17:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/08/2025 12:10
Conclusão para despacho
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27/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 201
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25/08/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 200
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19/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 200, 201
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028693-31.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: R MOTOS LTDAADVOGADO(A): ELIANIA ALVES FARIA TEODORO (OAB TO001464)REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO AC, AP, AM, PA, RO E RR - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB PB013040)ADVOGADO(A): YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA (OAB PB023230) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca do valor bloqueado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
13/08/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 16:31
Conclusão para despacho
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12/08/2025 16:29
Lavrada Certidão
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12/08/2025 16:10
Juntada - Informações
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10/07/2025 14:08
Juntada - Informações
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10/07/2025 14:05
Juntada - Informações
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05/06/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 14:03
Conclusão para despacho
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04/06/2025 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 188
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28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 188
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 188
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028693-31.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: FRANCISCO LABRE PEREIRA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054)ADVOGADO(A): DIANA MILHOMEM SILVA SANTOS (OAB TO008769) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
O exequente pugna pelo reconhecimento do abuso da personalidade jurídica, com a imposição da desconsideração da personalidade jurídica.
Sustenta que a empresária, busca evitar a intimação, para evitar o pagamento.
O Pedido não pode ser apreciado nestes autos, devendo ser realizado protocolo de pedido incidente, anexo a este, para que seja dado processamento nos termos do art. 135 do Código de Processo civil.
Somente é dispensável a autuação em apartado, quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica estiver desde o pedido inicial (CPC, art. 134, §2º).
Diante disso, INDEFIRO o requerimento do Evento de nº 124.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
23/05/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:03
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 12:24
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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29/04/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 15:33
Conclusão para despacho
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12/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 177
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10/04/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 176
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175, 176 e 177
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25/03/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:37
Juntada - Informações
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07/03/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 15:49
Conclusão para despacho
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05/03/2025 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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21/02/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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13/02/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 13:33
Protocolizada Petição
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03/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:57
Juntada - Informações
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21/01/2025 13:06
Lavrada Certidão
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21/01/2025 12:56
Juntada - Informações
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20/12/2024 13:26
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 13:26
Conclusão para despacho
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09/12/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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21/11/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 12:39
Conclusão para despacho
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30/10/2024 16:03
Protocolizada Petição
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30/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 150
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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10/10/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:08
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 16:47
Conclusão para despacho
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07/10/2024 16:45
Lavrada Certidão
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07/10/2024 16:36
Juntada - Informações
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03/09/2024 14:49
Lavrada Certidão
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03/09/2024 14:47
Juntada - Informações
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29/08/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 14:41
Conclusão para despacho
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28/08/2024 14:40
Lavrada Certidão
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27/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 138
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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25/07/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 17:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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25/07/2024 17:09
Despacho - Mero expediente
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25/07/2024 15:13
Conclusão para despacho
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16/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 131
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11/07/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
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27/06/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 09:37
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 14:09
Conclusão para despacho
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25/06/2024 13:22
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOARA2JECIV
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25/06/2024 13:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/06/2024 13:21
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/06/2024 13:21
Trânsito em Julgado
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22/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 117
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19/06/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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16/05/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/05/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/05/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/05/2024 19:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/05/2024 21:20
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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10/05/2024 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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19/04/2024 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/04/2024 13:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 122
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16/04/2024 14:08
Conclusão para julgamento
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15/04/2024 21:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/01/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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19/01/2024 17:06
Conclusão para despacho
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19/01/2024 17:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/01/2024 15:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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09/01/2024 13:18
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 14:26
Conclusão para despacho
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08/01/2024 14:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/12/2023 21:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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21/11/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2023 21:35
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2023 15:16
Conclusão para despacho
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16/11/2023 18:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 89
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16/11/2023 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/11/2023 18:30
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/11/2023 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2JECIV
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10/11/2023 18:16
Lavrada Certidão
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10/11/2023 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2023 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2JECIV -> COJUN
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10/11/2023 16:10
Protocolizada Petição
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06/11/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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17/10/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/10/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/10/2023 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/10/2023 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/09/2023 12:54
Conclusão para julgamento
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21/09/2023 17:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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21/09/2023 15:42
Protocolizada Petição
-
12/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
11/09/2023 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2023 08:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2023 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2023 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
22/08/2023 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2023 14:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:25
Lavrada Certidão
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18/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/07/2023 18:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico
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13/07/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2023 23:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
28/06/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 14:12
Lavrada Certidão
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28/06/2023 13:59
Lavrada Certidão
-
27/06/2023 15:53
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2023 14:38
Conclusão para despacho
-
26/06/2023 17:55
Protocolizada Petição
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22/06/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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14/06/2023 11:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
-
07/06/2023 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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07/06/2023 17:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/06/2023 16:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/06/2023 16:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/05/2023 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
24/04/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/04/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/04/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/04/2023 17:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Instrução e Julgamento Cível - 13/07/2023 16:45
-
13/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
12/04/2023 23:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
21/03/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 17:34
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2023 15:05
Conclusão para despacho
-
14/03/2023 10:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
14/03/2023 10:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 14/03/2023 10:00. Refer. Evento 9
-
13/03/2023 15:33
Protocolizada Petição
-
13/03/2023 12:22
Juntada - Certidão
-
06/03/2023 16:55
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
01/03/2023 11:55
Protocolizada Petição
-
01/03/2023 09:20
Protocolizada Petição
-
06/02/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
03/02/2023 14:53
Protocolizada Petição
-
03/02/2023 14:42
Protocolizada Petição
-
01/02/2023 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2023 18:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/01/2023 18:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/01/2023 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/01/2023 12:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/03/2023 10:00
-
13/01/2023 11:54
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
11/01/2023 12:45
Conclusão para despacho
-
10/01/2023 17:13
Protocolizada Petição
-
10/01/2023 11:23
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2023 16:16
Protocolizada Petição
-
09/01/2023 13:32
Conclusão para despacho
-
09/01/2023 13:32
Processo Corretamente Autuado
-
27/12/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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