TJTO - 0005705-60.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005705-60.2025.8.27.2722/TO AUTOR: URGEL RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALECIO ARAUJO DIAS (OAB TO008672)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há interesse em audiência conciliatória por videoconferência, e, especificarem provas delimitando questões de direito, ficando cientes que o silêncio implicará no julgamento antecipado.
Em não havendo protesto por provas, faça concluso para sentença.
Em havendo por provas somente orais, paute-se audiência de conciliação instrução e julgamento.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 15:08
Conclusão para despacho
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14/07/2025 00:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:25
Protocolizada Petição
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03/06/2025 15:45
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005705-60.2025.8.27.2722/TO AUTOR: URGEL RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALECIO ARAUJO DIAS (OAB TO008672) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial, pois devidamente instruída.
DEFIRO a gratuidade da justiça, até prova em contrário (art. 98, CPC).
Perfazendo a relação jurídica de base viés consumerista, segundo os expressos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, e constatando a hipossuficiência da autora em confronto com a ré, promovo, desde já, a inversão do ônus da prova, como critério de instrução, nos moldes dos arts. 5º, XXXII, da CF e 6º, VIII, do CDC, para determinar à requerida demonstrar que doi adoado todas as cautelas de segurança bancária, bem como, se houve alguma movimentação atípica.
Indefiro a tutela de urgência, porque se trata de processo de conhecimento na fase embrionária ainda, não se justificando alijar o contraditório e ampla defesa do processo, quando produzido somente provas unilaterais.
Quanto à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, verifico que a parte autora expressamente dispôs não ter interesse na conciliação.
Embora o espírito da legislação processual seja a solução pacífica dos conflitos, entendo que a designação da audiência conciliatória, com a manifestação negativa de uma das partes, contrariará a efetividade e rápida solução dos conflitos, pois acarretará procrastinação desnecessária tendo em vista que a concretização da conciliação será provavelmente inviável.
Ademais, com a manifestação de uma das partes pelo desinteresse, vejo que submetê-la a ato conciliatório, mesmo sem a sua vontade, é vexatório e constrangedor, não podendo ser obrigada ao comparecimento, pois nenhuma lei obriga alguém a conciliar contra sua vontade.
Outrossim, as partes podem, a qualquer tempo, conciliar-se, inclusive, solicitando nos autos a designação de audiência para esse fim, e o juiz, também, em qualquer oportunidade poderá fazê-lo, em especial, na audiência de instrução se houver - art.139, V, CPC. Cite-se para contestar no prazo legal, com as advertências legais.
Oficie-se como requer, devendo as respostas serem juntadas em segredo de justiça.
Intime-se.
Data certificada. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
22/05/2025 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2025 14:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 22/05/2025 14:03:05)
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22/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/05/2025 15:10
Conclusão para despacho
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08/05/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:19
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 12:33
Conclusão para despacho
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23/04/2025 12:32
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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