TJTO - 0027531-58.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0027531-58.2024.8.27.2729/TO APELANTE: LIVIA HELENA TONELLA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tendo em vista que os presentes Embargos Declaratórios pleiteiam efeitos infringentes, ouça-se a parte contrária.
Intimar. -
15/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 13:22
Despacho - Mero Expediente
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24/06/2025 10:38
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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18/06/2025 17:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 07:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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29/05/2025 14:46
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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29/05/2025 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0027531-58.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: LIVIA HELENA TONELLA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA E DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO PROVIDO.
ORDEM CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em cadastro reserva em concurso público para o Cargo de Professor no Curso de Direito.
A impetração se fundamenta na alegação de preterição indevida, uma vez que há vagas disponíveis e contratações precárias para o mesmo cargo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve a preterição do impetrante na nomeação, diante da existência de vagas e da realização de contratação temporária da impetrante para o cargo de Professor no Curso de Direito no mesmo Campus, e demais contratações temporárias, configura violação ao seu direito líquido e certo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato" (Tema 784/STF). 4. A efetivação de contratação precária da ora recorrente, para ocupar temporariamente cargo vago na UNITINS, no mesmo curso e Campus, evidencia a necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, preterição de candidato aprovado em certame. 5. Diante da comprovação do direito líquido e certo da impetrante, a concessão da ordem no mandado de segurança é medida que se impõe.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido.
Ordem concedida. 8. Tese de julgamento: 9. A efetivação de contratação precária da ora recorrente, para ocupar temporariamente cargo vago na UNITINS, no mesmo curso e Campus, evidencia a necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, preterição de candidato aprovado em certame.
Jurisprudência relevante citada no voto: STF, RE nº 837.311/PI, Rel.
Min.
Luiz Fux, Tema 784, j. 09.12.2015; STJ: AgInt no RMS n. 68.614/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 23/9/2022.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, dar-lhe provimento, reformando a sentença para conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO Sustentação oral presencial: PABLO ARAUJO MACEDO por LIVIA HELENA TONELLA.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, ADRIANO CÉSAR PEREIRA DAS NEVES.
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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16/05/2025 09:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/05/2025 16:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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15/05/2025 16:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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15/05/2025 11:10
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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15/05/2025 11:10
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 17:08
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/05/2025 14:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 415
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02/04/2025 15:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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30/03/2025 18:00
Juntada - Documento - Relatório
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28/03/2025 17:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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28/03/2025 16:28
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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28/03/2025 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 07:32
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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03/02/2025 19:58
Despacho - Mero Expediente
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03/02/2025 15:06
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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