TJTO - 0027531-58.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            16/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0027531-58.2024.8.27.2729/TO APELANTE: LIVIA HELENA TONELLA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tendo em vista que os presentes Embargos Declaratórios pleiteiam efeitos infringentes, ouça-se a parte contrária.
 
 Intimar.
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                                            15/07/2025 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 10:02 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37 
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                                            01/07/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            30/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            27/06/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 17:06 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02 
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                                            26/06/2025 17:00 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            25/06/2025 13:22 Despacho - Mero Expediente 
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                                            24/06/2025 10:38 Remessa Interna - CCI02 -> SGB07 
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                                            18/06/2025 17:50 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/06/2025 07:53 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23 e 25 
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                                            29/05/2025 14:46 Recebimento - Retorno do MP com ciência 
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                                            29/05/2025 14:34 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24 
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                                            28/05/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25 
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                                            26/05/2025 22:39 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0027531-58.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: LIVIA HELENA TONELLA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 CONCURSO PÚBLICO.
 
 PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO.
 
 COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA E DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 ORDEM CONCEDIDA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em cadastro reserva em concurso público para o Cargo de Professor no Curso de Direito.
 
 A impetração se fundamenta na alegação de preterição indevida, uma vez que há vagas disponíveis e contratações precárias para o mesmo cargo.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve a preterição do impetrante na nomeação, diante da existência de vagas e da realização de contratação temporária da impetrante para o cargo de Professor no Curso de Direito no mesmo Campus, e demais contratações temporárias, configura violação ao seu direito líquido e certo.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato" (Tema 784/STF). 4. A efetivação de contratação precária da ora recorrente, para ocupar temporariamente cargo vago na UNITINS, no mesmo curso e Campus, evidencia a necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, preterição de candidato aprovado em certame. 5. Diante da comprovação do direito líquido e certo da impetrante, a concessão da ordem no mandado de segurança é medida que se impõe.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido.
 
 Ordem concedida. 8. Tese de julgamento: 9. A efetivação de contratação precária da ora recorrente, para ocupar temporariamente cargo vago na UNITINS, no mesmo curso e Campus, evidencia a necessidade do serviço prestado, caracterizando, assim, preterição de candidato aprovado em certame.
 
 Jurisprudência relevante citada no voto: STF, RE nº 837.311/PI, Rel.
 
 Min.
 
 Luiz Fux, Tema 784, j. 09.12.2015; STJ: AgInt no RMS n. 68.614/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 23/9/2022.
 
 Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
 
 ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, dar-lhe provimento, reformando a sentença para conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO Sustentação oral presencial: PABLO ARAUJO MACEDO por LIVIA HELENA TONELLA.
 
 A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, ADRIANO CÉSAR PEREIRA DAS NEVES.
 
 Palmas, 14 de maio de 2025.
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                                            16/05/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 09:19 Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02 
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                                            16/05/2025 09:19 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            15/05/2025 16:47 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07 
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                                            15/05/2025 16:46 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade 
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                                            15/05/2025 11:10 Remessa Interna - SGB07 -> CCI02 
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                                            15/05/2025 11:10 Juntada - Documento - Voto 
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                                            09/05/2025 17:08 Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            09/05/2025 14:42 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            29/04/2025 16:35 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            14/04/2025 13:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            14/04/2025 13:08 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 415 
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                                            02/04/2025 15:24 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02 
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                                            30/03/2025 18:00 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            28/03/2025 17:29 Remessa Interna - CCI02 -> SGB07 
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                                            28/03/2025 16:28 Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção 
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                                            28/03/2025 15:34 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            06/02/2025 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 07:32 Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02 
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                                            03/02/2025 19:58 Despacho - Mero Expediente 
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                                            03/02/2025 15:06 Distribuído por prevenção - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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