TJTO - 0001747-98.2022.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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03/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001747-98.2022.8.27.2713/TO REQUERENTE: SALETE PIFFER BERNARDES DA SILVAADVOGADO(A): TALITA BRUNA CANALE (OAB SC062114)ADVOGADO(A): URIEL AUGUSTO CANALE (OAB SC040115)REQUERENTE: ABÍLIO BERNARDES DA SILVAADVOGADO(A): TALITA BRUNA CANALE (OAB SC062114)ADVOGADO(A): URIEL AUGUSTO CANALE (OAB SC040115)REQUERIDO: GILNEI MARCHIOROADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB SP146360) DESPACHO/DECISÃO Cinge-se a controvérsia à análise da natureza do crédito objeto do presente cumprimento de sentença – se concursal, devendo ser habilitado no processo de recuperação judicial do executado, ou extraconcursal, passível de cobrança autônoma.
O título executivo decorre de ação de exigir contas, na qual restou reconhecida a obrigação do réu de prestar contas.
Diante da inércia do réu em apresentar as contas (evento 37), os autores apresentaram os cálculos (evento 42), os quais foram acolhidos por este juízo no valor de R$1.599.940,32 (evento 94), inaugurando-se a fase de cumprimento de sentença.
O impugnante, por sua vez, sustenta que o crédito deve ser classificado como concursal, pois decorre de negócio jurídico celebrado em 19/05/2015, sendo anterior ao pedido de recuperação judicial, distribuído em 16/10/2020, com processamento deferido em 13/05/2021, no processo nº 0005955-96.2020.8.27.2713.
Razão lhe assiste.
Nos termos do artigo 49, caput, da Lei 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
A jurisprudência do STJ sedimentou, através do Tema 1051 1, que a existência do crédito é determinada pela data do fato gerador da obrigação, não importando a data da sentença ou do trânsito em julgado.
Corroborando, há jurisprudência do TJTO nesse sentido 2.
No caso em tela, verifico que o crédito decorre de obrigação firmada em 19/05/2015, conforme reconhecido expressamente no laudo apresentado pelos autores.
Assim, trata-se de crédito concursal, sujeito ao plano de recuperação judicial aprovado e homologado no juízo recuperacional.
A manutenção deste cumprimento de sentença, portanto, implicaria violação aos princípios da isonomia entre credores e da universalidade do juízo recuperacional, nos termos dos artigos 47 e 49 da LRF.
Ademais, nos termos do artigo 6º, III, da Lei 11.101/2005, é vedada a prática de atos constritivos contra patrimônio da empresa recuperanda relativos a créditos sujeitos ao processo de recuperação, sob pena de favorecimento ilícito e ofensa à competência exclusiva do juízo da recuperação judicial.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 6º, caput e incisos, e artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por GILNEI MARCHIORO, RECONHEÇO A NATUREZA CONCURSAL do crédito objeto deste feito e, por consequência, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo os exequentes habilitar seu crédito no processo de recuperação judicial nº 0005955-96.2020.8.27.2713.
Afasto a aplicação da multa e honorários do artigo 523, §1º, do CPC, por ausência de mora.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo da suspensão, ou com a informação de habilitação do crédito nos autos da RJ, retornem estes autos conclusos. 1.
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 2.
TJTO , Agravo de Instrumento, 0019896-16.2024.8.27.2700, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 18/03/2025, juntado aos autos em 29/03/2025 14:32:37 -
26/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:23
Conclusão para despacho
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02/06/2025 16:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/05/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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30/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001747-98.2022.8.27.2713/TORELATOR: MARCELO LAURITO PAROREQUERENTE: SALETE PIFFER BERNARDES DA SILVAADVOGADO(A): TALITA BRUNA CANALE (OAB SC062114)ADVOGADO(A): URIEL AUGUSTO CANALE (OAB SC040115)REQUERENTE: ABÍLIO BERNARDES DA SILVAADVOGADO(A): TALITA BRUNA CANALE (OAB SC062114)ADVOGADO(A): URIEL AUGUSTO CANALE (OAB SC040115)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 19/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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26/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/05/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 97
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
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15/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/04/2025 17:38
Trânsito em Julgado
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15/04/2025 09:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/04/2025 16:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:12
Conclusão para decisão
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07/02/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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07/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 20:58
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:45
Conclusão para decisão
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15/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/09/2024 07:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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13/09/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/09/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2024 18:29
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:27
Conclusão para decisão
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05/06/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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05/06/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/06/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:35
Protocolizada Petição
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21/05/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/05/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 15:49
Decisão - Outras Decisões
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02/02/2024 15:27
Conclusão para decisão
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06/12/2023 10:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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06/12/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/12/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/12/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 10:47
Despacho - Mero expediente
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28/08/2023 15:55
Protocolizada Petição
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28/08/2023 13:47
Conclusão para decisão
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24/08/2023 14:21
Protocolizada Petição
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22/08/2023 18:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2023 15:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2023 15:18
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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23/06/2023 18:31
Despacho - Mero expediente
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29/05/2023 16:10
Conclusão para decisão
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26/05/2023 16:11
Protocolizada Petição
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24/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2023 15:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31, 30, 33 e 32
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03/05/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/05/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2023 14:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/04/2023 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2023 16:41
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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25/04/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/04/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/04/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/04/2023 15:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/03/2023 10:27
Protocolizada Petição
-
06/03/2023 10:27
Protocolizada Petição
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14/02/2023 13:23
Conclusão para despacho
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02/02/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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02/02/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 21:12
Despacho - Mero expediente
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19/12/2022 16:12
Protocolizada Petição
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01/11/2022 14:41
Conclusão para decisão
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31/10/2022 09:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/10/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL2ECIV
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22/08/2022 15:54
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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06/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/07/2022 17:51
Lavrada Certidão
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19/07/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 17:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEMAN
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18/05/2022 18:19
Despacho - Mero expediente
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25/04/2022 14:32
Conclusão para despacho
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25/04/2022 14:31
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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