TJTO - 0003100-13.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:10
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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10/07/2025 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 19:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 21:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0003100-13.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESIMPETRANTE: JULIO CESAR SANTOS MAIAADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
RETIFICAÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos por JULIO CESAR SANTOS MAIA nos Embargos de Declaração anteriormente interpostos no Agravo de Instrumento, com o objetivo de corrigir erro material existente no acórdão proferido, o qual deferiu progressão funcional diversa da efetivamente requerida.
O embargante pleiteia a retificação para constar a “Progressão Vertical para 3ª Classe, a partir de 01/01/2024, com efeitos financeiros e retroativos a partir de 01/02/2024”, nos termos do Processo Administrativo nº 144/2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no acórdão proferido, especificamente no que tange à descrição da progressão funcional concedida, e se tal erro pode ser sanado por meio de Embargos de Declaração, sem implicar modificação do conteúdo decisório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Os Embargos de Declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, para correção de erro material, sendo desnecessária a produção de efeitos modificativos no julgado. 4.O acórdão anteriormente proferido indicou, por equívoco, progressão funcional diversa da constante no pedido e nos documentos dos autos, apontando “Progressão Vertical para Padrão II” em vez de “Progressão Vertical para 3ª Classe”. 5.O erro é meramente material e não altera o conteúdo da decisão que concedeu a segurança, de modo que a correção visa apenas adequar o dispositivo ao efetivo pedido formulado e à documentação acostada aos autos. 6.A retificação do julgado não implica rediscussão de mérito, estando limitada à adequação da redação para fiel representação do comando judicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.É cabível a oposição de Embargos de Declaração para correção de erro material, mesmo quando não se verifica alteração do conteúdo decisório. 2.A retificação de acórdão para adequar a descrição da progressão funcional concedida ao pedido e à documentação dos autos configura mera correção material, sem efeito modificativo. 3.A exatidão formal do dispositivo é requisito essencial à correta execução da decisão judicial e à segurança jurídica. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, III.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados. ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso de Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento interposto apenas para corrigir o citado erro material, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 21:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> SCPLE
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28/06/2025 21:26
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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27/06/2025 15:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB05
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27/06/2025 15:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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26/06/2025 15:31
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Mandado de Segurança Cível Nº 0003100-13.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES IMPETRANTE: JULIO CESAR SANTOS MAIA ADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) IMPETRADO: Secretário de Administração Pública - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
11/06/2025 14:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/06/2025 13:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 97
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28/05/2025 17:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> SCPLE
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28/05/2025 17:49
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 11:36
Remessa Interna - SCPLE -> SGB05
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22/05/2025 19:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 16:23
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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14/05/2025 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> SCPLE
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14/05/2025 14:46
Despacho - Mero Expediente
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12/05/2025 18:13
Remessa Interna - SCPLE -> SGB05
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12/05/2025 18:12
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 14:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> SCPLE
-
03/05/2025 14:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/04/2025 16:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB05
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25/04/2025 15:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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24/04/2025 15:02
Juntada - Documento - Voto
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10/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/04/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/04/2025 12:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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03/04/2025 15:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> SCPLE
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03/04/2025 15:37
Juntada - Documento - Relatório
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01/04/2025 11:58
Remessa Interna - SCPLE -> SGB05
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01/04/2025 11:57
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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01/04/2025 11:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/03/2025 23:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 15:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> SCPLE
-
28/02/2025 15:32
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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28/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386558, Subguia 5156 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00
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28/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386559, Subguia 5150 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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27/02/2025 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/02/2025 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386559, Subguia 5375205
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26/02/2025 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386558, Subguia 5375204
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26/02/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIO CESAR SANTOS MAIA - Guia 5386559 - R$ 50,00
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26/02/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIO CESAR SANTOS MAIA - Guia 5386558 - R$ 197,00
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26/02/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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