TJTO - 0000830-80.2017.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 14:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 15:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 09:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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20/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 19:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/06/2025 08:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
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13/06/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000830-80.2017.8.27.2737/TO APELANTE: GILBERTO SOUSA LUCENA (RÉU)ADVOGADO(A): GILBERTO SOUSA LUCENA (OAB TO001186)APELANTE: HARMANDO NOBRE DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): AMARANTO TEODORO MAIA (OAB TO002242) DECISÃO Trata-se de apelações cíveis interpostas pelo ESPÓLIO DE JOÃO AIRTON DE REZENDE, GILBERTO SOUSA LUCENA, HARMANDO NOBRE DA SILVA e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL TOCANTINS contra a sentença proferida nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS (evento 265, SENT1, autos originários).
Referida sentença acolheu parcialmente os pedidos iniciais, reconhecendo a configuração de ato de improbidade administrativa, nos moldes do art. 10, VIII, e art. 11, ambos da Lei nº 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado na fraude perpetrada em três procedimentos licitatórios (Cartas Convite nº 012/2009, 026/2009 e 003/2011).
Por consequência, condenou os Réus as sanções previstas no art. 12, II e III (ressarcimento integral ao erário; perda da função pública; multa civil; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; e proibição de contratar com o Poder Público por igual período).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (evento 303, SENT1, autos originários).
Nos recursos interpostos, os Recorrentes suscitaram preliminar de nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não teria havido o esgotamento dos meios de localização do(s) Réu(s), a exemplo de consulta às concessionárias de serviço público, conforme prevê o art. 256,, §3º, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos dos Recursos Especiais 2166983/AP e 2162483/AP, afetou o tema para uniformização da seguinte questão: Tema Repetitivo 1338 Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital. (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1338&cod_tema_final=1338) Nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou-se a suspensão nacional de todos os dos processos em trâmite nos tribunais de segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma questão jurídica.
Ante o exposto, considerando a relevância do Tema 1338 do Superior Tribunal de Justiça para a resolução da controvérsia, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), a fim de que se aguarde o julgamento do referido tema repetitivo.
Com a publicação do acórdão representativo da controvérsia suscitada, levante-se o sobrestamento determinado e retornem os autos conclusos. Intimem-se. -
12/06/2025 14:58
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/06/2025 19:22
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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05/06/2025 17:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 17:13
Retirado de pauta
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26/05/2025 12:26
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 402
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16/05/2025 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 16:40
Juntada - Documento - Relatório
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05/03/2025 15:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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28/02/2025 20:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/02/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/01/2025 10:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/12/2024 14:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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19/12/2024 14:54
Despacho - Mero Expediente
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18/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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