TJTO - 0049119-92.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 12:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192038652025
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30/06/2025 12:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192038642025
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26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192038652025
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23/06/2025 16:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192038642025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:57
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 11:58
Conclusão para despacho
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10/06/2025 11:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 07/06/2025 11:24 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 62
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07/06/2025 11:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 07/06/2025 11:24
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29/05/2025 12:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192029792025
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28/05/2025 01:28
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 14:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192029792025
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22/05/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0049119-92.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: WILSON DAL MASADVOGADO(A): THAIS AYLA APARECIDA PEDRO DA SILVA (OAB TO006207) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de WILSON DAL MAS objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 14.414,19 (quatorze mil quatrocentos e quatorze reais e dezenove centavos) - evento 17.
No evento 42, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Após o deferimento do pedido formulado pela Fazenda Pública, o Executado comparece aos autos (evento 47), e questiona os valores mencionados na decisão proferida.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre observar que a constrição via Sisbajud alcançou o montante de R$ 14.414,19 (quatorze mil quatrocentos e quatorze reais e dezenove centavos), perante a conta bancária do Banco Bradesco.
Tal valor é decorrente do desbloqueio do montante existente perante a conta bancária do Banco do Brasil, conforme consta expressamente no extrato do Sistema Sisbajud.
Portanto, não assiste razão ao Executado, ao alegar que o excesso de penhora.
Em continuidade, observo ainda que o valor do débito, conforme extrato apresentado no evento 42 é de R$ 11.314,79 (onze mil trezentos e quatorze reais e setenta e nove centavos); Portanto, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente quanto ao levantamento dos valores.
ISTO POSTO, revogo a decisão proferida no evento 44, e DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da FAZENDA PÚBLICA, no valor de R$ 11.314,79 (onze mil trezentos e quatorze reais e setenta e nove centavos); b) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES, no valor de R$ 1.131,47 (um mil cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos); c) em favor do EXECUTADO, no valor de R$ 1.967,93 (um mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
21/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:44
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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05/05/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:26
Conclusão para despacho
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14/04/2025 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:01
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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05/03/2025 14:35
Conclusão para despacho
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28/02/2025 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 23:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/01/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/12/2024 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 10:54
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/10/2024 16:26
Conclusão para decisão
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05/10/2024 18:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/08/2024 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 12:01
Decisão - Acolhimento de exceção - de pré-executividade
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06/06/2024 16:05
Conclusão para decisão
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04/06/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:54
Juntada - Informações
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09/04/2024 18:37
Protocolizada Petição
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22/01/2024 15:23
Juntada - Informações
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20/01/2024 09:20
Juntada - Informações
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15/01/2024 12:59
Lavrada Certidão
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29/11/2023 17:21
Lavrada Certidão
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28/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2023 15:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2023 13:41
Juntada - Informações
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29/05/2023 08:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2023 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2023 17:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/02/2023 18:32
Despacho - Mero expediente
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09/01/2023 15:47
Conclusão para despacho
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09/01/2023 15:47
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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