TJTO - 0009962-49.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 16:46
Trânsito em Julgado
-
29/05/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2025 01:28
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009962-49.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: HELDER DA SILVA PONTES JUNIORADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA formado em ação coletiva, proposta por sindicato nos autos n. 0000898-54.2017.8.27.2729.
Consta nos autos decisão suspendendo o feito e posteriormente despacho determinando seu levantamento.
A parte exequente veio aos autos e pediu desistência da demanda.
Relatado.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Da análise do caso, verifica-se que, antes da citação/intimação do ente executado acerca do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente peticionou nos autos pela desistência da ação.
Ressalvo, mais uma vez, que o pedido de desistência ocorreu antes da intimação do executado para apresentação de impugnação, nos moldes do art. 535 do CPC, de modo que não há se falar em condenação em honorários.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, de consequência, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII c/c artigo 775, caput, do CPC.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intimem-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/05/2025 15:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
13/05/2025 17:37
Conclusão para julgamento
-
13/05/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
12/05/2025 13:44
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 16:11
Conclusão para despacho
-
21/12/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
-
20/12/2022 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
25/11/2022 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2022 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/11/2022 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/11/2022 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 18:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
10/11/2022 14:36
Conclusão para despacho
-
09/11/2022 14:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/10/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 12:42
Lavrada Certidão
-
30/08/2022 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2022 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/08/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/08/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/08/2022 17:48
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2022 09:46
Protocolizada Petição
-
14/06/2022 09:04
Protocolizada Petição
-
06/07/2021 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/07/2021 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 17:48
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2021 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2021 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2021 14:30
Ciência - Expedida/Certificada
-
21/05/2021 14:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
13/05/2021 16:35
Conclusão para despacho
-
13/05/2021 16:34
Processo Corretamente Autuado
-
30/03/2021 13:05
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001224-51.2024.8.27.2702
Terra Verde Agronegocios LTDA
Estado do Tocantins
Advogado: William Santos de Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 09:18
Processo nº 0003604-23.2025.8.27.2731
Maria Rosa Alves Rosa
Claro S.A.
Advogado: Vinicius de Paula Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2025 10:44
Processo nº 0003919-52.2023.8.27.2721
Suely Marques Prata de Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Tercio Skeff Cunha
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 23:38
Processo nº 0003919-52.2023.8.27.2721
Suely Marques Prata de Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/12/2023 17:14
Processo nº 0001113-39.2025.8.27.2700
Paulo Cesar de Araujo
Leonardo Basso
Advogado: Thiago Tavares Reis
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2025 22:54