TJTO - 0000530-77.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
15/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
08/07/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
08/07/2025 09:54
Protocolizada Petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0000530-77.2024.8.27.2736/TO QUERELANTE: DEMOSTENES PORTELA CRUZADVOGADO(A): DEMOSTENES PORTELA CRUZ (OAB TO007801)QUERELADO: KLEBER RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por DEMÓSTENES PORTELA CRUZ, com fundamento no artigo 619 do Código de Processo Penal, em face da sentença proferida por este Juízo no evento 103, por meio da qual foi julgada improcedente a queixa-crime ajuizada em desfavor de KLEBER RODRIGUES DE SOUSA, ora Querelado.
Alegou o Embargante a existência de omissão e contradição no julgado, apontando, em síntese, que: (i) a sentença teria deixado de considerar a manifestação do Ministério Público quanto ao recebimento da queixa-crime; e (ii) haveria contradição entre a fundamentação, que reconhece a existência de autoria e materialidade, e o dispositivo absolutório.
Entretanto, os embargos não merecem conhecimento, pelos fundamentos que ora passo a expor.
Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto relevante que deveria ter sido decidido.
O instrumento não se presta, contudo, à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação de teses já enfrentadas na decisão embargada.
No caso em apreço, a sentença embargada enfrentou de forma clara, coerente e devidamente fundamentada todas as questões postas nos autos, especialmente quanto à análise da autoria, materialidade, tipicidade e dolo, afastando expressamente a ocorrência de infração penal típica.
No tocante à alegada omissão relativa à manifestação do Ministério Público, convém destacar que a própria sentença registra que a queixa-crime foi formalmente recebida no evento 63.
Ressalte-se, ainda, que em sede de ação penal privada, o Ministério Público atua como custos legis, não vinculando o Juízo quanto à admissibilidade ou procedência da queixa, cuja análise é de natureza exclusivamente jurisdicional.
Quanto à suposta contradição entre o reconhecimento da materialidade e da autoria e a absolvição do querelado, não há qualquer inconsistência lógica ou jurídica.
O juízo de tipicidade penal, que envolve a presença de dolo específico e adequação da conduta ao tipo penal invocado, foi expressamente abordado e fundamentadamente afastado, tendo-se concluído que a publicação institucional, conquanto veemente, não configurou ilícito penal.
Dessa forma, verifica-se que os embargos opostos se revestem de mero inconformismo da parte embargante com o conteúdo decisório, o que não autoriza o manejo dos aclaratórios.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 619 do Código de Processo Penal, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistirem os vícios formais exigidos para seu cabimento.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o decurso do prazo legal, cumpram-se integralmente os termos da sentença proferida nos autos.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
03/07/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:46
Decisão - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 12:24
Conclusão para despacho
-
13/06/2025 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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10/06/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0000530-77.2024.8.27.2736/TO QUERELADO: KLEBER RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo querelante, com fundamento no art. 83 da Lei nº 9.099/95, visando suprir suposta omissão, contradição ou obscuridade na decisão anteriormente proferida.
Nos termos do art. 83, §1º, da Lei nº 9.099/95, “os embargos de declaração serão opostos por escrito, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.
Verifica-se que os embargos foram interpostos tempestivamente.
Dessa forma, recebo os embargos de declaração, com fulcro no dispositivo legal supracitado.
Intime-se o querelado para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. -
09/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:00
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 01:01
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
27/05/2025 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
26/05/2025 17:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
-
22/05/2025 14:42
Conclusão para decisão
-
22/05/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
22/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
21/05/2025 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
21/05/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
20/05/2025 16:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
-
20/05/2025 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
-
20/05/2025 14:50
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
-
20/05/2025 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
-
20/05/2025 14:50
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
-
20/05/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/05/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/05/2025 16:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
17/03/2025 17:32
Conclusão para julgamento
-
17/03/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
26/02/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/02/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:44
Decisão - Outras Decisões
-
13/02/2025 17:44
Conclusão para decisão
-
13/02/2025 17:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiências do Fórum de Ponte Alta - 13/02/2025 10:30. Refer. Evento 67
-
13/02/2025 15:17
Publicação de Ata
-
04/02/2025 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/01/2025 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
-
29/01/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/01/2025 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
-
28/01/2025 17:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPONCEMAN
-
28/01/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
28/01/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/01/2025 08:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
-
27/01/2025 21:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
23/01/2025 13:17
Despacho - Visto em correição
-
23/01/2025 08:50
Conclusão para despacho
-
22/01/2025 15:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
22/01/2025 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
22/01/2025 13:24
Expedido Mandado - Prioridade - 13/02/2025 - TOPONCEMAN
-
22/01/2025 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
-
22/01/2025 13:20
Expedido Mandado - Prioridade - 13/02/2025 - TOPONCEMAN
-
22/01/2025 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
-
22/01/2025 13:20
Expedido Mandado - Prioridade - 13/02/2025 - TOPALCEMAN
-
22/01/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/01/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/01/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Fórum de Ponte Alta - 13/02/2025 10:30
-
08/01/2025 13:27
Lavrada Certidão
-
08/01/2025 13:23
Juntada - Outros documentos
-
07/01/2025 16:34
Protocolizada Petição
-
17/12/2024 18:08
Decisão - Recebimento - Queixa
-
23/10/2024 15:09
Conclusão para decisão
-
23/10/2024 15:08
Despacho - Mero expediente
-
23/10/2024 15:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiências do Fórum de Ponte Alta - 23/10/2024 09:30. Refer. Evento 41
-
23/10/2024 12:39
Publicação de Ata
-
08/10/2024 17:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
08/10/2024 17:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
08/10/2024 15:33
Protocolizada Petição
-
08/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/10/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
19/09/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2024 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
19/09/2024 16:03
Expedido Mandado - Prioridade - 23/10/2024 - TOPONCEMAN
-
19/09/2024 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2024 16:03
Expedido Mandado - Prioridade - 23/10/2024 - TOPONCEMAN
-
19/09/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/09/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/09/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/09/2024 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECRI
-
18/09/2024 16:19
Lavrada Certidão
-
18/09/2024 16:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Fórum de Ponte Alta - 23/10/2024 09:30
-
17/09/2024 15:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECRI -> TOPONCEJUSC
-
17/09/2024 15:12
Despacho - Mero expediente
-
17/09/2024 15:12
Conclusão para despacho
-
17/09/2024 15:11
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - meio eletrônico
-
11/09/2024 17:11
Publicação de Ata
-
11/09/2024 15:01
Protocolizada Petição
-
11/09/2024 13:06
Protocolizada Petição
-
11/09/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2024 10:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2024 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
28/08/2024 10:40
Protocolizada Petição
-
28/08/2024 10:36
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2024 17:35
Juntada - Documento
-
19/08/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/08/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/08/2024 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2024 15:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOPONCEMAN
-
13/08/2024 17:46
Lavrada Certidão
-
13/08/2024 17:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Fórum de Ponte Alta - 11/09/2024 14:30
-
15/07/2024 16:53
Juntada - Outros documentos
-
15/07/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 14:42
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2024 09:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/06/2024 12:17
Conclusão para decisão
-
24/06/2024 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/06/2024 15:53
Protocolizada Petição
-
21/06/2024 15:51
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:22
Juntada - Certidão
-
29/05/2024 14:29
Processo Corretamente Autuado
-
29/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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