TJTO - 0016747-90.2022.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0016747-90.2022.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: CASSANDRO PINTO ARAUJOADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 09/07/2025 - Lavrada Certidão -
09/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:03
Lavrada Certidão
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09/07/2025 15:02
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TO4.05NJE
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09/07/2025 13:21
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016747-90.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: CASSANDRO PINTO ARAUJO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO GERAL ANUAL.
DATAS-BASE 2015 A 2018.
INÉRCIA ADMINISTRATIVA.
DIREITO ASSEGURADO.
CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO NÃO AFASTA INTERESSE DE AGIR.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA.
MÉRITO DO RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins e pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV/TO) contra sentença que reconheceu o direito do autor ao pagamento das diferenças relativas às datas-bases dos anos de 2015 a 2018. 2.
Alegações recursais de ausência de interesse processual, em virtude de cronograma de pagamento instituído pela Lei Estadual nº 3.901/2022, prejudicial de prescrição quinquenal e inexistência de direito subjetivo ao recebimento da RGA sem previsão orçamentária.
II.
Questão em discussão: 1.
Controvérsia limitada à verificação da legitimidade da cobrança das diferenças das datas-bases pleiteadas, à subsistência do interesse processual e ao reconhecimento da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas.
III.
Razões de decidir: 1.
A mera previsão de cronograma administrativo não afasta o interesse de agir do servidor público, diante da inércia administrativa e do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). 2.
Reconhecimento da prescrição quinquenal apenas em relação às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio do ajuizamento, considerando-se tratar de prestações de trato sucessivo. 3.
O direito à revisão geral anual (RGA) tem previsão constitucional (art. 37, X, CF) e em legislação estadual específica (Lei Estadual nº 2.708/2013), não podendo ser afastado sob alegação genérica de ausência de dotação orçamentária, quando não comprovada de forma cabal a situação de crise financeira impeditiva. 4.
Mantida a sentença que reconheceu o direito do servidor ao recebimento das diferenças das datas-bases de 2015 a 2018.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins e IGEPREV/TO conhecido e improvido.
Sentença mantida integralmente.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
A mera previsão administrativa de cronograma de pagamento não afasta o interesse processual do servidor em pleitear judicialmente diferenças remuneratórias. 2.
Nas verbas de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento. 3.
A ausência de comprovação cabal da impossibilidade orçamentária não afasta o direito do servidor ao recebimento das datas-bases, cuja previsão legal se mantém vigente." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 5º, XXXV; art. 37, X; Lei Estadual nº 2.708/2013; Lei Estadual nº 3.901/2022; CPC, art. 1.007, §1º; Lei nº 9.099/95, art. 55.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos inominado interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter incólume a sentença.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
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25/04/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/04/2025 15:34
Publicação de Pauta
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07/04/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/04/2025 17:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 69
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13/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/03/2025 15:15
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 14:04
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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10/03/2025 14:13
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 227
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29/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 13:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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27/11/2024 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/11/2024 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/10/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/10/2024 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/10/2024 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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02/10/2024 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/10/2024 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/10/2024 09:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/09/2024 17:44
Conclusão para julgamento
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08/09/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 47
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08/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/08/2024 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/08/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/08/2024 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/08/2024 17:10
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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17/07/2024 13:26
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2024 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/06/2024 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/05/2024 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2024 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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11/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 12:51
Conclusão para despacho
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01/03/2024 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/02/2024 17:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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31/05/2022 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2022 13:51
Lavrada Certidão
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19/05/2022 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2022 16:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/05/2022 12:53
Conclusão para decisão
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18/05/2022 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2022 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2022 22:20
Despacho - Mero expediente
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04/05/2022 17:03
Conclusão para despacho
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04/05/2022 17:02
Processo Corretamente Autuado
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04/05/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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