TJTO - 0018299-22.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:32
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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16/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 00:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/05/2025 23:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018299-22.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: DENNIS FRANCISCO DA SILVA BARROSADVOGADO(A): NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO (OAB TO008997) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora concordou com a renúncia e com o valor principal apresentado pela parte credora - evento 54.
Assim, HOMOLOGO a renúncia aos valores que excedem ao limite da ROPV, nos termos do pedido do credor - evento 54, EXECUMPR1, devendo ser expedida, em favor da parte credora, a Requisição de Pequeno Valor - ROPV, observando os requisitos, forma e informações necessárias, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO.
O devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria n.º 2.673/2024.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
Caso a Procuração ou o Contrato de Honorários estejam em desacordo com o pedido de levantamento dos valores, ou com a Requisição de Pagamento (ROPV), a parte credora deve ser intimada para regularizar a situação em 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição do respectivo alvará judicial.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir conclusos para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte concluso para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema -
19/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:40
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/05/2025 12:44
Conclusão para decisão
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16/05/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/03/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 21:02
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 14:01
Conclusão para despacho
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14/03/2025 15:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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14/03/2025 13:40
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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08/03/2025 01:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/03/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:22
Trânsito em Julgado
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13/02/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 10:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/01/2025 09:36
Conclusão para julgamento
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15/12/2024 01:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/12/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/12/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2024 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/11/2024 17:44
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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11/11/2024 15:56
Conclusão para julgamento
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11/11/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/10/2024 00:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/09/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 16:35
Despacho - Determinação de Citação
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05/09/2024 14:29
Conclusão para despacho
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22/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2024 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/06/2024 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 13:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/06/2024 09:53
Conclusão para decisão
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08/06/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
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14/05/2024 15:34
Conclusão para despacho
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14/05/2024 15:33
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2024 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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